Decreto do Presidente da República n.º 60/93
de 14 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificadas as emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas na 39.ª Sessão da Assembleia Mundial de Saúde, de 12 de Maio de 1986, aprovadas, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 38/93, em 20 de Outubro de 1993.
Assinado em 23 de Novembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Novembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.