Aviso (extrato) 21603/2023, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Beja
- Fonte: Diário da República n.º 217/2023, Série II de 2023-11-09
- Data: 2023-11-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Abertura de procedimento concursal comum para um assistente operacional (servente de pedreiro) para a Divisão de Serviços Operacionais/Serviço de Obras Municipais
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 21603/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para um assistente operacional (servente de pedreiro) para a Divisão de Serviços Operacionais/Serviço de Obras Municipais.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com os n.os 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que na sequência da deliberação do órgão executivo, tomada em reunião realizada a 15 de junho de 2023, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum para ocupação do posto de trabalho a seguir indicado, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:
Um assistente operacional/servente de pedreiro, para a Divisão de Serviços Operacionais - Serviço de Obras Municipais/Obras por Administração Direta.
1 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de assistente operacional (servente de pedreiro), nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondendo ao grau de complexidade 1, designadamente: execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, especificamente: executar tarefas de apoio e serventia no domínio da construção civil, feitas individualmente ou integrado em equipa, utilizando para o efeito as ferramentas, a maquinaria e os equipamentos necessários; dar apoio a outras atividades na área da construção/manutenção, como carpintarias, serralharias, intervenção nas redes de água e esgotos, jardinagem, assim como montagem e desmontagem de elementos diversos; proceder à abertura e tapamento de roços, e dar serventia na execução de trabalhos de alvenarias, rebocos, estuques, barramentos, assentamento de tetos falsos e divisórias, assentamento de lancis, calcetamento, desmontes e demolições, limpezas diversas e reparação de elementos em betão armado; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.
2 - Requisitos habilitacionais: escolaridade obrigatória em função da idade.
A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
23 de outubro de 2023. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Marisa de Sousa Martins Saturnino.
316981281
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para um assistente operacional (servente de pedreiro) para a Divisão de Serviços Operacionais/Serviço de Obras Municipais.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com os n.os 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que na sequência da deliberação do órgão executivo, tomada em reunião realizada a 15 de junho de 2023, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum para ocupação do posto de trabalho a seguir indicado, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:
Um assistente operacional/servente de pedreiro, para a Divisão de Serviços Operacionais - Serviço de Obras Municipais/Obras por Administração Direta.
1 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de assistente operacional (servente de pedreiro), nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondendo ao grau de complexidade 1, designadamente: execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, especificamente: executar tarefas de apoio e serventia no domínio da construção civil, feitas individualmente ou integrado em equipa, utilizando para o efeito as ferramentas, a maquinaria e os equipamentos necessários; dar apoio a outras atividades na área da construção/manutenção, como carpintarias, serralharias, intervenção nas redes de água e esgotos, jardinagem, assim como montagem e desmontagem de elementos diversos; proceder à abertura e tapamento de roços, e dar serventia na execução de trabalhos de alvenarias, rebocos, estuques, barramentos, assentamento de tetos falsos e divisórias, assentamento de lancis, calcetamento, desmontes e demolições, limpezas diversas e reparação de elementos em betão armado; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.
2 - Requisitos habilitacionais: escolaridade obrigatória em função da idade.
A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
23 de outubro de 2023. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Marisa de Sousa Martins Saturnino.
316981281
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5540236.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5540236/aviso-extrato-21603-2023-de-9-de-novembro