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Aviso 277/93, de 21 de Dezembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A ERITREIA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ACEITAÇÃO DAS EMENDAS AOS ARTIGOS 24, 25, 34 E 55 DA CONSTITUICAO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE E TEREM O DJIBOUTI, A ESLOVÉNIA, AS ILHAS MARSHALL, O CONGO E A BOSNIA-HERZEGOVINA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ACEITAÇÃO DAS EMENDAS AOS ARTIGOS 24 E 25 DA CONSTITUICAO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE.

Texto do documento

Aviso 277/93
Por ordem superior se torna público que a Eritreia depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 24 de Julho de 1993, o instrumento de aceitação das emendas aos artigos 24.º, 25.º, 34.º e 55.º da Constituição da Organização Mundial da Saúde, assinada em Nova Iorque a 22 de Julho de 1946, tal como foram adoptadas pelas 12.ª, 20.ª e 29.ª Sessões da Organização Mundial da Saúde, em 28 de Maio de 1959, 23 de Maio de 1967 e 17 de Maio de 1976, respectivamente, e que o Djibouti, a Eslovénia, as ilhas Marshall, o Congo e a Bósnia-Herzegovina depositaram, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 2 de Junho, 21 de Junho, 12 de Julho, 13 de Julho e 16 de Junho de 1993, respectivamente, o instrumento de aceitação das emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial da Saúde tal como foram adoptadas pela 39.ª Sessão da Assembleia Mundial da Saúde, em 12 de Maio de 1986.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 30 de Novembro de 1993. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Raul Freitas Monteiro Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55389.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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