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Aviso (extrato) 21188/2023, de 2 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria/carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 21188/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria/carreira de técnico superior.

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para preenchimento de 2 postos de trabalho

Para efeitos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), torna-se público que, na sequência do respetivo procedimento concursal, publicado no Diário da República, 2.ª série, Aviso (extrato) n.º Aviso (extrato) n.º 23045/2022, de 02 de dezembro de 2022, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, com os seguintes trabalhadores:

Maria Paneiro Coutinho da Silveira Ramos, carreira e categoria de Técnico Superior, com início em 15 de setembro de 2023, auferindo o vencimento a que se refere a 2.ª posição, nível 16, da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o valor de (euro) 1 333,35, da Tabela Remuneratória Única;

Ana Baldaque Vilamariz Santos, carreira e categoria de Técnico Superior, com início em 15 de setembro de 2023, auferindo o vencimento a que se refere a 2.ª posição, nível 16, da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o valor de (euro) 1 333,35, da Tabela Remuneratória Única;);

Estes contratos estão sujeitos ao período experimental, em conformidade com a alínea a) do n.º 2, do artigo 49.º, do anexo à Lei 35/2014 de 20/6 (LGTFP).

12 de outubro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Carcavelos e Parede, Nuno Filipe Ferreira Alves.

316947237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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