Aviso (extrato) 20993/2023, de 31 de Outubro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas António Nobre, Porto
- Fonte: Diário da República n.º 211/2023, Série II de 2023-10-31
- Data: 2023-10-31
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na adjunta Preciosa Cidália dos Santos Teixeira, professora do quadro de zona pedagógica.
Considerando a necessidade de assegurar o normal desempenho das atribuições e competências nas situações em que simultaneamente Diretor e Subdiretora do Agrupamento de Escolas de António Nobre, Porto, se encontrarem ausentes por motivo de férias, faltas, licenças, deslocações em serviço e impedimento, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do preceituado no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego na Adjunta Preciosa Cidália dos Santos Teixeira, sem faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Representar o Agrupamento;
b) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
c) Fazer despachos de expediente;
d) Assinar o expediente de comunicação com outras entidades, designadamente com a administração educativa e com o município;
e) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
f) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da legislação aplicável;
g) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas de competência do Diretor, com exceção das relativas à avaliação de pessoal docente e não docente;
h) Participar em representação do Diretor nas reuniões de órgãos que o mesmo integre, com exceção dos relativos à avaliação de pessoal docente e não docente.
São ratificados todos os atos administrativos praticados que estejam em conformidade com a presente delegação de competências.
O presente aviso produz efeitos imediatos.
9 de outubro de 2023. - O Diretor, Carlos Pedro Leite de Vasconcelos e Silva.
316975928
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5536717.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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