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Portaria 239/93IIS, de 20 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [295], de 20.12.1993, Pág. 13380
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Sumário

ESTABELECE OS LIMITES DAS APLICAÇÕES DE CADA FUNDO DE PENSÕES, INCLUINDO OS DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS NO ESTRANGEIRO, PERMITIDAS PELA NORMA CONSTANTE DO N.1 DO ART. 27 DO DEC-LEI 415/91, DE 25-10.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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