Portaria 239/93IIS, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [295], de 20.12.1993, Pág. 13380
- Data: 1993-12-20
- Secções desta página::
Sumário
ESTABELECE OS LIMITES DAS APLICAÇÕES DE CADA FUNDO DE PENSÕES, INCLUINDO OS DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS NO ESTRANGEIRO, PERMITIDAS PELA NORMA CONSTANTE DO N.1 DO ART. 27 DO DEC-LEI 415/91, DE 25-10.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/55367/portaria-239-93IIS-de-20-de-dezembro