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Resolução da Assembleia da República 126/2023, de 31 de Outubro

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Sumário

Recomenda ao Governo que tome medidas para divulgar instrumentos de habitação e alojamento

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 126/2023

Sumário: Recomenda ao Governo que tome medidas para divulgar instrumentos de habitação e alojamento.

Recomenda ao Governo que tome medidas para divulgar instrumentos de habitação e alojamento

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova as alterações legislativas, regulamentares, tributárias e regulatórias, a revisão de instrumentos de gestão urbanística e a afetação de recursos financeiros, designadamente ao nível do Portugal 2030, que removam barreiras e desincentivos e fomentem a divulgação em Portugal dos seguintes instrumentos de habitação e alojamento:

a) Build-to-Rent (construir para arrendar), o conceito de construção e promoção imobiliária para arrendamento de longa duração, incluindo a promoção das alterações legislativas ou regulatórias, também em interação com o Banco de Portugal, que viabilizem o financiamento bancário de longo prazo aos investimentos em projetos Build-to-Rent;

b) Modelos de Habitação Combinada (Mixed Housing), que correspondem a programas de desenvolvimento de oferta que assegurem, em determinadas zonas e em projetos de promoção imobiliária de maior dimensão, uma combinação de residentes de diferentes perfis de rendimento, com requisito mínimo de famílias com rendimentos médios/mais baixos;

c) Revitalização das Cooperativas de Habitação e de Habitação Colaborativa, complementado com apoios públicos financeiros e em espécie à organização e capacitação para gestão das cooperativas com responsabilidades na construção e gestão dos projetos habitacionais, e na dinamização da vida e serviços comunitários;

d) Facilitação da Habitação Modular, que permite baixar os custos de construção e, consequentemente, da venda ou arrendamento subsequente.

Aprovada em 13 de outubro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

117002161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5536640.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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