Resolução da Assembleia da República n.º 123/2023
Sumário: Recomenda ao Governo que identifique o património público do Estado passível de ser utilizado para habitação, reafetando-o.
Recomenda ao Governo que identifique o património público do Estado passível de ser utilizado para habitação, reafetando-o
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que identifique o património público, do Estado e do Setor Empresarial do Estado, assim como o património habitacional dos institutos públicos das áreas da habitação e da segurança social, passível de ser utilizado para habitação, afetando-o a essa finalidade.
Aprovada em 13 de outubro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
117002104
Resolução da Assembleia da República 123/2023, de 31 de Outubro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 211/2023, Série I de 2023-10-31
- Data: 2023-10-31
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Sumário
Recomenda ao Governo que identifique o património público do Estado passível de ser utilizado para habitação, reafetando-o
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Anexos
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