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Resolução da Assembleia da República 123/2023, de 31 de Outubro

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Sumário

Recomenda ao Governo que identifique o património público do Estado passível de ser utilizado para habitação, reafetando-o

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 123/2023

Sumário: Recomenda ao Governo que identifique o património público do Estado passível de ser utilizado para habitação, reafetando-o.

Recomenda ao Governo que identifique o património público do Estado passível de ser utilizado para habitação, reafetando-o

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que identifique o património público, do Estado e do Setor Empresarial do Estado, assim como o património habitacional dos institutos públicos das áreas da habitação e da segurança social, passível de ser utilizado para habitação, afetando-o a essa finalidade.

Aprovada em 13 de outubro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

117002104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5536637.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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