Despacho Conjunto DIDC162/93, de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [290]SUPL, de 14.12.1993, Pág. 13184(98)
- Data: 1993-12-14
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Sumário
A UTILIZAÇÃO DA PORTAGEM DE SACAVÉM, NO SENTIDO SUL/NORTE, DEIXA DE ESTAR SUJEITA AO PAGAMENTO DA TAXA DE PORTAGEM A PARTIR DAS ZERO HORAS DO DIA 17-12-93.
Aviso
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