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Declaração DIDECL12/93, de 14 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [290]SUPL, de 14.12.1993, Pág. 13184-(21)
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Sumário

PARA OS DEVIDOS EFEITOS SE DECLARA QUE AS TIPOGRAFIAS A SEGUIR INDICADAS FORAM AUTORIZADAS, NOS TERMOS DO DEC-LEI 45/89, DE 11-2, A IMPRIMIR DOCUMENTOS DE TRANSPORTE DESTINADOS A ACOMPANHAR BENS EM CIRCULACAO EM CONFORMIDADE COM O MESMO DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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