Declaração DIDECL12/93, de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [290]SUPL, de 14.12.1993, Pág. 13184-(21)
- Data: 1993-12-14
- Secções desta página::
Sumário
PARA OS DEVIDOS EFEITOS SE DECLARA QUE AS TIPOGRAFIAS A SEGUIR INDICADAS FORAM AUTORIZADAS, NOS TERMOS DO DEC-LEI 45/89, DE 11-2, A IMPRIMIR DOCUMENTOS DE TRANSPORTE DESTINADOS A ACOMPANHAR BENS EM CIRCULACAO EM CONFORMIDADE COM O MESMO DIPLOMA.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/55333/declaracao-DIDECL12-93-de-14-de-dezembro