Declaração de Retificação 825/2023, de 27 de Outubro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Bragança
- Fonte: Diário da República n.º 209/2023, Série II de 2023-10-27
- Data: 2023-10-27
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica o Aviso 18515/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 26 de setembro de 2023.
Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso 18515/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 26 de setembro de 2023, procede-se à seguinte retificação:
No ponto 14.7 onde se lê:
«A classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,4*DTC + 0,4*DP + 0,2*OA
sendo:
DTC = 0,1*FA + 0,35*RAI + 0,25*PCI + 0,05*OTA + 0,2*TC + 0,05*PBD
DP = 0,5*FD + 0,1*PJ + 0,1*CCD + 0,2*APD + 0,1*ODT
OA = 0,8*CFA + 0,2*(AE + AEI + AF + PAS + PPO)
em que:
FA - formação académica;
RAI - qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação de base científica;
PCI - qualidade de projetos e contratos de investigação;
OTA - orientação de trabalhos académicos;
TC - transferência de conhecimento;
PBD - prémios, bolsas, distinções;
FD - funções docentes;
PJ - participação em júris;
CCD - congressos e conferências sobre docência;
APD - dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência;
ODT - orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico;
CFA - exercício de cargos e funções académicas;
AE - atividades de extensão;
AEI - atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição, serviço de cooperação e consultadoria;
AF - atividades de formação dos públicos escolares (ensino básico e secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas;
PAS - atividades de participação em projetos e ações de interesse social;
PPO - participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural.
Em cada parâmetro (FA, RAI, PCI, OTA, TC, PBD, FD, PJ, CCD, APD, ODT e CFA) será feita a relativização das pontuações absolutas dos candidatos pelo maior valor encontrado, ao qual correspondem 100 pontos. O mesmo se aplicará à soma AE+AEI+AF+PAS+PPO.
A pontuação absoluta em cada parâmetro resulta da soma das pontuações atribuídas a cada item.
No caso de empate de classificação entre candidatos, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:
a) Ter mais tempo de atividade docente no ensino na área do concurso;
b) Ter concluído a formação conferente do grau de doutor há mais tempo;
c) Ter obtido o título de especialista há mais tempo.»
deve ler-se:
«A classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,4*DTC + 0,4*DP + 0,2*OA
sendo:
DTC = 0,1*FA + 0,35*RAI + 0,25*PCI + 0,05*OTA + 0,2*TC + 0,05*PBD
DP = 0,5*FD + 0,1*PJ + 0,1*CCD + 0,2*APD + 0,1*ODT
OA = 0,8*CFA + 0,2*(AE + AEI + AF + PAS + PPO)
em que:
FA - formação académica;
RAI - qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação de base científica;
PCI - qualidade de projetos e contratos de investigação;
OTA - orientação de trabalhos académicos;
TC - transferência de conhecimento;
PBD - prémios, bolsas, distinções;
FD - funções docentes;
PJ - participação em júris;
CCD - congressos e conferências sobre docência;
APD - dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência;
ODT - orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico;
CFA - exercício de cargos e funções académicas;
AE - atividades de extensão;
AEI - atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição, serviço de cooperação e consultadoria;
AF - atividades de formação dos públicos escolares (ensino básico e secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas;
PAS - atividades de participação em projetos e ações de interesse social;
PPO - participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural.
Em cada parâmetro (FA, RAI, PCI, OTA, TC, PBD, FD, PJ, CCD, APD, ODT e CFA) será feita a relativização das pontuações absolutas dos candidatos pelo maior valor encontrado, ao qual correspondem 100 pontos. O mesmo se aplicará à soma AE+AEI+AF+PAS+PPO.
A pontuação absoluta em cada parâmetro resulta da soma das pontuações atribuídas a cada item.
Para os itens RAI, PCI, TC, PJ, CCD, ODT, AE, AEI, AF, PAS e PPO serão considerados os seguintes limites máximos, não sendo contabilizada a pontuação acumulada por cada candidato que exceda esses valores:
RAI - 200 pontos;
PCI - 150 pontos;
TC - 120 pontos;
PJ - 50 pontos;
CCD - 100 pontos;
ODT - 100 pontos;
AE+AEI+AF+PAS+PPO - 100 pontos.
No caso de empate de classificação entre candidatos, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:
a) Ter mais tempo de atividade docente no ensino na área do concurso;
b) Ter concluído a formação conferente do grau de doutor há mais tempo;
c) Ter obtido o título de especialista há mais tempo.»
16 de outubro de 2023. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5533202.dre.pdf .
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