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Declaração de Retificação 825/2023, de 27 de Outubro

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 18515/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 26 de setembro de 2023

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 825/2023

Sumário: Retifica o Aviso 18515/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 26 de setembro de 2023.

Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso 18515/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 26 de setembro de 2023, procede-se à seguinte retificação:

No ponto 14.7 onde se lê:

«A classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,4*DTC + 0,4*DP + 0,2*OA

sendo:

DTC = 0,1*FA + 0,35*RAI + 0,25*PCI + 0,05*OTA + 0,2*TC + 0,05*PBD

DP = 0,5*FD + 0,1*PJ + 0,1*CCD + 0,2*APD + 0,1*ODT

OA = 0,8*CFA + 0,2*(AE + AEI + AF + PAS + PPO)

em que:

FA - formação académica;

RAI - qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação de base científica;

PCI - qualidade de projetos e contratos de investigação;

OTA - orientação de trabalhos académicos;

TC - transferência de conhecimento;

PBD - prémios, bolsas, distinções;

FD - funções docentes;

PJ - participação em júris;

CCD - congressos e conferências sobre docência;

APD - dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência;

ODT - orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico;

CFA - exercício de cargos e funções académicas;

AE - atividades de extensão;

AEI - atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição, serviço de cooperação e consultadoria;

AF - atividades de formação dos públicos escolares (ensino básico e secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas;

PAS - atividades de participação em projetos e ações de interesse social;

PPO - participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural.

Em cada parâmetro (FA, RAI, PCI, OTA, TC, PBD, FD, PJ, CCD, APD, ODT e CFA) será feita a relativização das pontuações absolutas dos candidatos pelo maior valor encontrado, ao qual correspondem 100 pontos. O mesmo se aplicará à soma AE+AEI+AF+PAS+PPO.

A pontuação absoluta em cada parâmetro resulta da soma das pontuações atribuídas a cada item.

No caso de empate de classificação entre candidatos, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:

a) Ter mais tempo de atividade docente no ensino na área do concurso;

b) Ter concluído a formação conferente do grau de doutor há mais tempo;

c) Ter obtido o título de especialista há mais tempo.»

deve ler-se:

«A classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,4*DTC + 0,4*DP + 0,2*OA

sendo:

DTC = 0,1*FA + 0,35*RAI + 0,25*PCI + 0,05*OTA + 0,2*TC + 0,05*PBD

DP = 0,5*FD + 0,1*PJ + 0,1*CCD + 0,2*APD + 0,1*ODT

OA = 0,8*CFA + 0,2*(AE + AEI + AF + PAS + PPO)

em que:

FA - formação académica;

RAI - qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação de base científica;

PCI - qualidade de projetos e contratos de investigação;

OTA - orientação de trabalhos académicos;

TC - transferência de conhecimento;

PBD - prémios, bolsas, distinções;

FD - funções docentes;

PJ - participação em júris;

CCD - congressos e conferências sobre docência;

APD - dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência;

ODT - orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico;

CFA - exercício de cargos e funções académicas;

AE - atividades de extensão;

AEI - atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição, serviço de cooperação e consultadoria;

AF - atividades de formação dos públicos escolares (ensino básico e secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas;

PAS - atividades de participação em projetos e ações de interesse social;

PPO - participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural.

Em cada parâmetro (FA, RAI, PCI, OTA, TC, PBD, FD, PJ, CCD, APD, ODT e CFA) será feita a relativização das pontuações absolutas dos candidatos pelo maior valor encontrado, ao qual correspondem 100 pontos. O mesmo se aplicará à soma AE+AEI+AF+PAS+PPO.

A pontuação absoluta em cada parâmetro resulta da soma das pontuações atribuídas a cada item.

Para os itens RAI, PCI, TC, PJ, CCD, ODT, AE, AEI, AF, PAS e PPO serão considerados os seguintes limites máximos, não sendo contabilizada a pontuação acumulada por cada candidato que exceda esses valores:

RAI - 200 pontos;

PCI - 150 pontos;

TC - 120 pontos;

PJ - 50 pontos;

CCD - 100 pontos;

ODT - 100 pontos;

AE+AEI+AF+PAS+PPO - 100 pontos.

No caso de empate de classificação entre candidatos, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:

a) Ter mais tempo de atividade docente no ensino na área do concurso;

b) Ter concluído a formação conferente do grau de doutor há mais tempo;

c) Ter obtido o título de especialista há mais tempo.»

16 de outubro de 2023. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.

316958359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5533202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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