de 27 de outubro
Sumário: Regula a declaração de entrada a que se refere o artigo 14.º da Lei 23/2007, de 4 de julho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, os cidadãos estrangeiros que entrem no País por uma fronteira não sujeita a controlo, vindos de outro Estado-membro, são obrigados a declarar tal facto no prazo de três dias úteis a contar da data de entrada.
De harmonia com o disposto no n.º 2 do acima referido preceito legal, a declaração de entrada deve ser prestada junto da força de segurança competente, nos termos a definir por portaria do Ministro da Administração Interna.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regula a declaração de entrada a que se refere o artigo 14.º da Lei 23/2007, de 4 de julho.
Artigo 2.º
Declaração de entrada
A declaração de entrada a que se refere o artigo 14.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, deve ser efetuada no modelo em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 395/2008, de 6 de junho.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor em 29 de outubro de 2023.
O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro, em 24 de outubro de 2023.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Modelo de declaração de entrada
116994874