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Edital (extrato) 1881/2023, de 25 de Outubro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no pessoal dirigente

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 1881/2023

Sumário: Delegação e subdelegação de competências no pessoal dirigente.

Ao abrigo da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugada com o artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com o n.º 2 do artigo 47.º e com o artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, torna-se público que:

Por despachos do Sr. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal, foram delegadas e subdelegadas competências no pessoal dirigente intermédio de 1.º grau. Por despachos destes dirigentes intermédios de 1.º grau foram ainda subdelegadas competências nos dirigentes intermédios de 2.º e 3.º grau.

Os documentos suprarreferidos que se dão como reproduzidos, encontram-se disponíveis para consulta através de Edital afixado nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal de São Pedro do Sul na Internet em www.cm-spsul.pt.

2 de outubro de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.

316943438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5528824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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