Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 20420/2023, de 25 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de acesso limitado para mudança de grau na categoria de técnico de informática

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20420/2023

Sumário: Concurso interno de acesso limitado para mudança de grau na categoria de técnico de informática.

Concurso interno de ingresso para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira (não revista) de Técnico de Informática e categoria de Técnico de Informática do grau 2, nível 1, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o desempenho de funções no Departamento de Gestão de Infraestruturas Tecnológicas (DGIT) afeto ao Núcleo de Administração e Monitorização de Sistemas e Tecnologias (NAMST).

1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 19.º a 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso na BEP, concurso interno de acesso limitado, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de técnico de informática, grau 2, nível 1, da carreira e categoria (não revista) do pessoal de informática, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído e pertencentes ao mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.

3 - Mobilidade de Contrato: O concurso é interno de acesso limitado e destina-se apenas a trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.

4 - Caracterização geral do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira (não revista) de Técnico de Informática e categoria de Técnico de Informática do grau 2, nível 1, tal como descritas no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e na Portaria 358/2002, de 03 de abril.

5 - Local de Trabalho: Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. Avenida 24 de Julho, n.º 134, 1399-029 Lisboa.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente concurso interno de ingresso é publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente Aviso e, por extrato na página eletrónica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., em www.igefe.mec.pt, disponível para consulta a partir da data da publicitação na BEP.

6 de outubro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel de Matos Passos.

316930186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5528712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda