Aviso (extrato) 20417/2023, de 25 de Outubro
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 207/2023, Série II de 2023-10-25
- Data: 2023-10-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de funções, por motivo de reforma, da trabalhadora Anabela da Silva Bernardino Guerreiro
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 20417/2023
Sumário: Cessação de funções, por motivo de reforma, da trabalhadora Anabela da Silva Bernardino Guerreiro.
Cessação de funções por motivo de reforma, da trabalhadora Anabela da Silva Bernardino Guerreiro
Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que a trabalhadora Anabela da Silva Bernardino Guerreiro, assistente técnico do mapa de pessoal da Direção-Geral do Património Cultural, cessa funções, por motivo de reforma com efeitos a 1 de novembro de 2023.
16 de outubro de 2023. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
316961006
Sumário: Cessação de funções, por motivo de reforma, da trabalhadora Anabela da Silva Bernardino Guerreiro.
Cessação de funções por motivo de reforma, da trabalhadora Anabela da Silva Bernardino Guerreiro
Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que a trabalhadora Anabela da Silva Bernardino Guerreiro, assistente técnico do mapa de pessoal da Direção-Geral do Património Cultural, cessa funções, por motivo de reforma com efeitos a 1 de novembro de 2023.
16 de outubro de 2023. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5528708.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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