Aviso (extrato) 20291/2023, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas D. João V, Amadora
- Fonte: Diário da República n.º 206/2023, Série II de 2023-10-24
- Data: 2023-10-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas D. João V, Amadora.
Nos termos do disposto nos artigos 21.º, 22.º e 22.º -A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas D. João V, sito no concelho da Amadora, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que reúnam os requisitos constantes dos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, sem prejuízo do n.º 5 do referido artigo.
2 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. João V, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da escola (http://www.aedjv.pt/), podendo ser entregue em mão (envelope fechado) nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas D. João V, localizados na Escola Básica e Secundária D. João V, Rua Maria Lamas, 2720-364, Amadora, dentro do horário de expediente, ou enviada por correio registado, com aviso de receção, remetida até ao termo do prazo fixado.
3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, com respetiva prova documental dos elementos constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no agrupamento onde decorre o procedimento;
b) Projeto de intervenção no agrupamento com identificação de problemas, definição da missão, metas e grandes linhas de orientação de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.
4 - Os métodos de avaliação são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito, na qual são considerados os seguintes fatores:
i) Grau académico de especialização;
ii) Curso de formação especializada nas áreas da Administração Escolar ou Administração Educativa;
iii) Experiência profissional;
iv) Outros elementos relevantes.
b) Análise do projeto de intervenção no agrupamento, visando apreciar a relevância dos problemas diagnosticados e a coerência entre estes e as estratégias de intervenção propostas, atendendo aos seguintes critérios:
i) Conhecimento da realidade educativa e das problemáticas inerentes do agrupamento ao qual se candidata;
ii) Pertinência, rigor e adequação do projeto de intervenção face aos problemas identificados.
c) Resultado da entrevista individual, visando apreciar o perfil e as capacidades exigidas para o desempenho do cargo a que se candidata, atendendo aos seguintes critérios:
i) Interesses e motivações profissionais para o exercício do cargo;
ii) Capacidade de explicitação e aprofundamento do projeto de intervenção;
iii) Capacidade de relacionamento interpessoal;
iv) Conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes da intervenção e dos normativos enquadradores;
v) Capacidade de liderança e inovação.
5 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo e Regulamento para o Procedimento Concursal para a Eleição do diretor do Agrupamento de Escolas D. João V, que pode ser consultado na página eletrónica do agrupamento (http://www.aedjv.pt) ou solicitado nos serviços administrativos da escola sede.
6 - Resultados do concurso - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local próprio do Agrupamento de Escolas D. João V, Amadora, no prazo de dez dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas na página eletrónica do agrupamento (http://www.aedjv.pt) sendo esta a forma de notificação dos candidatos. O resultado do procedimento concursal será, igualmente, afixado na Escola Secundária D. João V (sede do agrupamento), no placard junto aos serviços administrativos.
9 de outubro de 2023. - O Presidente do Conselho Geral, Pedro Alexandre Figueiredo da Silva.
316935273
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5527157.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5527157/aviso-extrato-20291-2023-de-24-de-outubro