A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto do Presidente da República 56/93, de 7 de Dezembro

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Sumário

EXONERA, SOB PROPOSTA DO PRIMEIRO-MINISTRO, O PROF. JORGE BRAGA DE MACEDO DO CARGO DE MINISTRO DAS FINANÇAS, O ENGENHEIRO ANTÓNIO FERNANDO COUTO DOS SANTOS DO CARGO DE MINISTRO DA EDUCAÇÃO, O DR. ARLINDO GOMES DE CARVALHO DO CARGO DE MINISTRO DA SAÚDE E O DR. JOSÉ ALBINO DA SILVA PENEDA DO CARGO DE MINISTRO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 56/93
de 7 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea h), da Constituição, o seguinte:

São exonerados, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro:
O Prof. Jorge Braga de Macedo do cargo de Ministro das Finanças;
O engenheiro António Fernando Couto dos Santos do cargo de Ministro da Educação;

O Dr. Arlindo Gomes de Carvalho do cargo de Ministro da Saúde;
O Dr. José Albino da Silva Peneda do cargo de Ministro do Emprego e da Segurança Social.

Assinado em 7 de Dezembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Dezembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55270.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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