Aviso (extrato) 20273/2023, de 23 de Outubro
- Corpo emitente: Freguesia de São Gonçalo de Lagos
- Fonte: Diário da República n.º 205/2023, Série II de 2023-10-23
- Data: 2023-10-23
- Parte: H
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Sumário
Cessação de relação jurídica de emprego público a termo incerto da carreira/categoria de assistente operacional
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 20273/2023
Sumário: Cessação de relação jurídica de emprego público a termo incerto da carreira/categoria de assistente operacional.
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por iniciativa do trabalhador, o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado entre a Junta de Freguesia de São Gonçalo de Lagos e o trabalhador João Carlos Guerreiro da Silva, com a carreira e categoria de assistente operacional, cessou a relação jurídica de emprego público.
3 de outubro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Gonçalo de Lagos, Carlos Manuel Martins da Saúde Fernandes.
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Sumário: Cessação de relação jurídica de emprego público a termo incerto da carreira/categoria de assistente operacional.
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por iniciativa do trabalhador, o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado entre a Junta de Freguesia de São Gonçalo de Lagos e o trabalhador João Carlos Guerreiro da Silva, com a carreira e categoria de assistente operacional, cessou a relação jurídica de emprego público.
3 de outubro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Gonçalo de Lagos, Carlos Manuel Martins da Saúde Fernandes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5525819.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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