Aviso (extrato) 20237/2023, de 23 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Sintra
- Fonte: Diário da República n.º 205/2023, Série II de 2023-10-23
- Data: 2023-10-23
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração às estruturas nuclear e flexível do Município de Sintra.
Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que a Assembleia Municipal de Sintra, em Sessão Ordinária de 27 de setembro de 2023, aprovou a alteração às Estruturas Nuclear e Flexível da Câmara Municipal de Sintra, consubstanciada na Proposta n.º 828-P/2023, de 31 de agosto, do Órgão Executivo Municipal, aprovada em Reunião Ordinária de 5 de setembro de 2023, tal como a seguir se transcreve.
A presente alteração entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República, nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
Anexo I - Alteração à Estrutura Nuclear da Câmara Municipal de Sintra, consubstanciada:
a) Na alteração do artigo 28.º que passa a ter a seguinte redação;
b) No aditamento do artigo 28.º-A, com a seguinte redação.
Artigo 28.º
(Do Departamento de Saúde, Solidariedade e Inovação Social)
1 - Compete ao Departamento de Saúde, Solidariedade e Inovação Social dirigir as atividades ligadas às questões da saúde e ação social, no âmbito das atribuições do Município, enquadrando a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integrem, em número máximo que se fixa em três, por referência às áreas de intervenção do Departamento.
2 - São atribuições específicas do Departamento:
a) Conceber propostas que permitam a definição de políticas municipais para os sectores da saúde e ação social;
b) Elaborar o planeamento e programação operacional da atividade municipal no domínio da saúde e ação social, acompanhando, monitorizando e avaliando, de forma sistemática e integrada, a respetiva execução;
c) Coordenar a gestão dos recursos atribuídos à atividade do Departamento, no quadro de um adequado planeamento e programação de atividades e de uma progressiva desconcentração de serviços;
d) Conceber e concretizar programas e projetos que promovam a inclusão e coesão social e contribuam para o reforço de respostas sociais nas áreas da infância, envelhecimento ativo e deficiência;
e) Planear e definir estratégias, projetos e medidas de intervenção municipal dirigidas a grupos especialmente vulneráveis ou em risco, no quadro dos Planos e Estratégias, de âmbito nacional ou municipal, nos domínios da Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação, contra a Violência Doméstica e de Género, para a Integração de Pessoas sem Abrigo, para a integração das Comunidades Ciganas e nos domínios da Deficiência, Proteção e Inclusão Social e Migrações;
f) Exercer as atribuições que decorram dos Contratos Locais de Desenvolvimento Social;
g) Efetuar a gestão corrente das tarefas decorrentes de novas atribuições cometidas ao Município no âmbito da saúde e da ação social, articulando a sua atividade com as entidades competentes a nível central;
h) Promover as ações necessárias, no sentido de propiciar uma adequada cobertura do território municipal com equipamentos coletivos de apoio à 3.ª idade, inserção social e saúde e promover, dentro do quadro das atribuições municipais, as ações necessárias à respetiva aquisição ou construção e exploração;
i) Promover e dinamizar a Rede Social regulamentada pelo Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho, enquanto instrumento potenciador de parcerias com as Juntas de Freguesia, com o movimento associativo popular e outras entidades ou instituições operando nas áreas do combate à pobreza e exclusão social, numa perspetiva de complementaridade e gestão racional de recursos na concretização dos objetivos de inclusão e coesão sociais;
j) Coordenar com outras instituições públicas ou privadas, atividades e programas de interesse e âmbito comuns;
k) Contribuir para uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar, coerente e desconcentrada junto das diversas comunidades do Município, a fim de potenciar os recursos existentes e se obterem os melhores resultados e efeitos junto das populações;
l) Promover a investigação e a elaboração de estudos de suporte a uma iniciativa municipal fundamentada e tecnicamente evoluída;
m) Exercer as atribuições no domínio da ação social a que se referem as alíneas h) a l) tendo em conta as necessidades diagnosticadas e o planeamento estratégico e prospetivo que decorra da Carta Social Municipal bem como a rede de serviços e equipamentos sociais.
n) Promover a edição de publicações de interesse relevante relativas às áreas da saúde e ação social;
o) Assegurar a gestão do Fundo de Emergência Social, promovendo a solidariedade e reforço da coesão social, no contexto do quadro legal especificamente aplicável;
p) Assegurar a dinamização do Programa de Hortas Solidárias do Município de Sintra, promovendo a gestão das ações inerentes à gestão dos programas aprovados, no contexto do Regulamento aplicável;
q) Assegurar a gestão de projetos de promoção da empregabilidade e empreendedorismo, a desenvolver no âmbito do Gabinete de Inserção Profissional e Fábrica do Empreendedor, contribuindo para uma dinâmica de autopromoção social da população;
r) Apoiar, atento o quadro legal e as disponibilidades orçamentais, as atividades desenvolvidas por outras entidades no âmbito social e da saúde;
3 - Compete genericamente ao Departamento promover as ações necessárias de apoio aos consumidores, em especial, nas áreas de informação, educação e formação do consumidor.
Artigo 28.º-A
(Do Departamento de Habitação)
1 - Compete ao Departamento de Habitação dirigir as atividades ligadas às questões da habitação, no âmbito das atribuições do Município, enquadrando a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integrem, em número máximo que se fixa em três, por referência às áreas de intervenção do Departamento.
2 - São atribuições genéricas do Departamento de Habitação:
a) Promover e executar programas municipais de habitação, de acordo com as carências habitacionais e as políticas superiormente definidas;
b) Garantir a qualidade das respostas habitacionais, a atribuição e gestão do património habitacional municipal, bem como a promoção de medidas de inclusão social que contribuam de forma efetiva para a qualidade de vida das famílias.
c) Articular a sua atividade com o Departamento de Saúde, Solidariedade e Inovação Social no que respeita ao desenvolvimento e aplicação das políticas sociais e de habitação, bem como coordenar com outras unidades orgânicas, instituições públicas ou privadas, atividades e programas de interesse e âmbito comuns.
3 - São atribuições específicas do Departamento:
a) Elaborar o planeamento e programação operacional da atividade municipal no domínio da habitação social, acompanhando a respetiva execução;
b) Elaborar as propostas que permitam a definição das políticas municipais para o sector da habitação;
c) Contribuir para uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar, coerente e desconcentrada junto das diversas comunidades do Município, a fim de potenciar os recursos existentes e se obterem os melhores resultados e efeitos junto das populações;
d) Promover a investigação e a elaboração de estudos de suporte a uma iniciativa municipal fundamentada e tecnicamente evoluída;
e) Coordenar a gestão dos recursos atribuídos à atividade do Departamento, no quadro de um adequado planeamento e programação de atividades e de uma progressiva desconcentração de serviços;
f) Assegurar uma atividade sistemática de acompanhamento no domínio da conservação do parque habitacional privado, numa perspetiva do apoio à conservação do património edificado;
g) Proceder à gestão social, patrimonial, económica, financeira e à conservação do parque habitacional público;
h) Promover os procedimentos legalmente tipificados no domínio da conservação do parque habitacional privado, incluindo a realização de vistorias e demais diligências.
Anexo II - Alteração à Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, consubstanciada:
a) Na alteração dos artigos 55.º, 56.º e 57.º que passam a ter a seguinte redação;
b) No aditamento dos artigos 57.º-A, 57.º-B, 57.º-C, 57.º-D e 57.º- E, com a seguinte redação.
Artigo 55.º
(Do Departamento de Saúde, Solidariedade e Inovação Social)
1 - Ao Departamento de Saúde, Solidariedade e Inovação Social compete dirigir as atribuições decorrentes do artigo 28.º da estrutura nuclear dos serviços municipais, enquadrando a ação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Saúde;
b) Divisão de Ação Social;
c) Divisão de Cidadania e Inovação Social.
Artigo 56.º
(Da Divisão de Saúde)
São atribuições da Divisão de Saúde:
a) Elaborar as propostas que permitam a definição das políticas municipais para o sector;
b) Avaliar sistematicamente a situação da rede de prestadores de cuidados de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde e o grau de satisfação dos utentes;
c) Promover e apoiar, em articulação com os Centros de Saúde e demais estruturas do Serviço Nacional de Saúde, iniciativas na área da saúde pública e programas de prevenção da doença, aos níveis da informação e educação para a saúde, da despistagem e rastreio, da prevenção de acidentes, campanhas de vacinação e de recolha de sangue, da saúde escolar, da prevenção primária das toxicodependências e da promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;
d) Assegurar o acompanhamento técnico ao nível dos órgãos consultivos das unidades hospitalares ou outras integradas no Serviço Nacional de Saúde.
e) Assegurar a participação do Município no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
f) Assegurar as tarefas de administração dos trabalhadores inseridos na carreira de assistente operacional, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) que não se enquadrem nas atribuições do Departamento de Recursos Humanos;
g) Coordenar o processo de gestão, manutenção e conservação de equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários, bem como a gestão dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES que integram o SNS, no estrito âmbito das responsabilidades e atribuições decorrentes do quadro legal em vigor, garantindo a articulação com entidades externas e demais serviços municipais competentes.
Artigo 57.º
(Da Divisão de Ação Social)
São atribuições da Divisão de Ação Social:
a) Elaborar estudos que permitam o diagnóstico social e o conhecimento das carências sociais das populações e dos seus grupos específicos, designadamente, infância, idosos, pessoas portadoras de deficiência, desempregados de longa duração, mulheres com dificuldades de inserção socioprofissional, imigrantes e minorias étnicas;
b) Exercer as atribuições municipais em matéria de criação, monitorização, revisão e divulgação da Carta Social Municipal, enquanto instrumento de diagnóstico e de planeamento estratégico e ordenamento prospetivo da rede de serviços e equipamentos sociais ao nível concelhio;
c) Assegurar a concretização das atribuições municipais no âmbito dos Contratos Locais de Desenvolvimento Social, em articulação com os conselhos locais de ação social;
d) Incentivar e promover a instalação de equipamentos e/ou a criação de atividades de apoio aos grupos sociais específicos, designadamente ao nível da infância e da 3.ª idade;
e) Contribuir, através de uma ação sistemática e diversificada junto dos grupos em risco, para a minimização dos problemas e carências concretas desses grupos;
f) Contribuir para uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar, coerente e desconcentrada junto das diversas comunidades do Município, a fim de potenciar os recursos existentes e se obterem os melhores resultados e efeitos junto das populações;
g) Coordenar, sempre que adequado e de acordo com as diretivas da Câmara Municipal, com outras instituições pertinentes, públicas ou privadas, atividades e programas de interesse e âmbito comuns;
h) Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social;
i) Assegurar a concretização das competências municipais em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de Inserção;
j) Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
k) Promover e dinamizar a Rede Social regulamentada pelo Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho;
l) Gerir o Fundo de Emergência Social, promovendo a solidariedade e reforço da coesão social, no contexto do quadro legal especificamente aplicável.
Artigo 57.º-A
(Da Divisão de Cidadania e Inovação Social)
São atribuições da Divisão de Cidadania e Inovação Social:
a) Concretizar projetos e medidas de intervenção municipal aprovados, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições e agentes sociais, dirigidos à promoção da igualdade e não discriminação ou dirigidos a grupos especialmente vulneráveis ou em risco, no âmbito dos Planos Nacionais e Municipais para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação, Violência Doméstica e de Género, da Integração de Pessoas sem Abrigo, da integração das Comunidades Ciganas e nos domínios da Deficiência, Proteção e Inclusão Social e Migrações;
b) Gerir o Banco Local de Voluntariado de Sintra;
c) Gerir os Programas «Casa Acessível», «Oficina do Idoso» e «Transporte Acessível» ao abrigo dos respetivos Regulamentos Municipais;
d) Assegurar a gestão e dinamização do Programa de Hortas Solidárias do Município de Sintra, no contexto do Regulamento aplicável;
e) Assegurar a gestão de projetos de promoção da empregabilidade e empreendedorismo, em articulação com as entidades vocacionadas para o efeito, tendentes a apoiar munícipes nas áreas da formação profissional e integração profissional, no âmbito do Gabinete de Inserção Profissional e Fábrica do Empreendedor;
f) Assegurar a gestão e dinamização do Banco de Recursos.
g) Criar as condições para o aumento da dinâmica de autopromoção social da população e para, em convergência de esforços entre as instituições públicas e as expressões organizadas da população, uma mais rápida resolução de alguns dos seus problemas mais imediatos;
h) No âmbito do Espaço Informação Mulher, informar as mulheres sobre os seus direitos, oportunidades de emprego, opções na criação da própria empresa, apoios financeiros disponíveis e formação profissional e apoiar a reinserção social e profissional;
i) Desenvolver projetos que potenciem a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.
j) Promover as ações necessárias de apoio aos consumidores, em especial, nas áreas de informação, educação e formação do consumidor, designadamente:
i) Receber, tratar e encaminhar para as entidades competentes todas as denúncias de situações lesivas dos direitos dos consumidores;
ii) Participar em sistemas de arbitragem de conflitos de consumo de âmbito local;
iii) Instituir mecanismos de mediação de litígios de consumo;
iv) Elaborar estudos visando fornecer à gestão os elementos necessários à definição de políticas municipais de informação, educação e formação do consumidor;
v) Cooperar com as demais unidades orgânicas, nomeadamente através da emissão de pareceres relativamente a matérias em que a dimensão do cidadão enquanto consumidor tenha relevância;
vi) Promover a utilização de instrumentos de audição e participação dos utentes no âmbito da informação ao consumidor;
vii) Promover programas e atividades de educação para o consumo, em particular, no âmbito do sistema educativo;
viii) Promover ações de informação, sensibilização e formação dirigidas especialmente aos cidadãos mais vulneráveis, envolvendo, em especial, as áreas do consumo responsável, saúde e segurança na utilização de bens e serviços, e, literacia financeira;
ix) Cooperar, atentos os limites definidos na lei, com todos os organismos da Administração Pública na adoção de medidas de informação, educação e formação do consumidor.
Artigo 57.º-B
(Do Departamento de Habitação)
Ao Departamento de Habitação compete dirigir as atribuições decorrentes do artigo 28.º-A da estrutura nuclear dos serviços municipais, enquadrando a ação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Habitação e Serviços Comunitários;
b) Divisão de Gestão do Parque Habitacional Municipal;
c) Núcleo de Planeamento e Apoio Técnico.
Artigo 57.º-C
(Da Divisão de Habitação e Serviços Comunitários)
São atribuições da Divisão de Habitação e Serviços Comunitários:
1 - No âmbito da promoção de habitação municipal:
a) Selecionar os agregados familiares beneficiários de resposta habitacional, através da definição e aplicação de critérios gerais que respondam às carências habitacionais detetadas e registadas, designadamente a carência financeira, a situação social e outras vulnerabilidades sociais das famílias e que respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;
b) Propor a disponibilização de habitações do Parque Habitacional Municipal para situações de emergência social, de intervenções de requalificação urbana, ou realojamento pontual de situações de emergência, em articulação com Departamento de Saúde e Ação Social ou outras unidades orgânicas;
c) Assegurar a concretização dos procedimentos tendentes à atribuição de soluções habitacionais aos agregados habitacionais, de acordo com a lei e Regulamento aplicável;
d) Promover, no âmbito da prevenção e sensibilização, o desenvolvimento de ações em áreas diversas correlacionadas com a habitação tais como, organização financeira, vivência familiar, higiene e saúde, vizinhança e cidadania, entre outras;
e) Assegurar a gestão de uma aplicação/software informático que permita a atribuição de habitação, a gestão social dos agregados do Parque Habitacional Municipal e o tratamento estatístico dos dados.
f) Assegurar permanente monitorização dos procedimentos operacionais e regulamentos em vigor e propor a sua atualização ou revisão, sempre que exigível ou necessário ao seu aperfeiçoamento.
2 - No âmbito da gestão social do Parque Habitacional Municipal:
a) Promover a atribuição das habitações disponíveis;
b) Assegurar a gestão da ocupação dos fogos municipais, nos diversos tipos de Arrendamento;
c) Acompanhar e promover a melhoria das condições gerais de vida dos arrendatários e a utilização por estes dada às respetivas habitações;
d) Apoiar a Divisão de Gestão do Parque Habitacional Municipal na atualização das rendas, de acordo com os critérios legalmente instituídos;
e) Apoiar e colaborar com a Divisão da Polícia Municipal, na concretização de ações e iniciativas que previnam a existência de construções de génese ilegal para fins habitacionais, assim como prevenir e impedir ocupações ilícitas, no contexto do Parque Habitacional Municipal;
f) Desenvolver projetos de intervenção social com a população realojada, em articulação com a rede social local;
g) Fomentar e apoiar as administrações de inquilinos do Parque Habitacional Municipal;
h) Colaborar e apoiar as organizações sociais a intervir no Município, assim como outras estruturas da comunidade municipal, tendo como objetivo a execução e dinamização de projetos que promovam a cidadania e a participação social.
i) Promover a preservação ambiental, contribuindo para o combate ao desperdício e procedendo ao reaproveitamento de bens e equipamentos numa perspetiva de economia circular;
j) Contribuir para o incremento do espírito de solidariedade e responsabilidade social;
k) Assegurar a recolha e oferta de bens móveis de utilidade doméstica, com reciclagem e qualificação dos mesmos quando necessária, recorrendo a meios do Laboratório de Fabricação Digital do Concelho de Sintra, com o envolvimento da sociedade civil, empresas e de todos os cidadãos;
l) Conjugar ações de voluntariado e de parceria com outras entidades na área do ambiente, sustentabilidade e promoção da saúde mental.
Artigo 57.º-D
(Da Divisão de Gestão do Parque Habitacional Municipal)
São atribuições da Divisão de Gestão do Parque Habitacional Municipal:
1 - No âmbito da gestão patrimonial do Parque Habitacional Municipal:
a) Promover, de acordo com os regulamentos municipais estabelecidos para o efeito, a disponibilização de terrenos ou lotes infraestruturados necessários às várias iniciativas promocionais de construção de habitação social, sejam municipais, de cooperativas ou de particulares, com ou sem a participação da administração central;
b) Planear e definir os programas e parâmetros gerais das obras e iniciativas municipais de habitação social, de acordo com as regras estabelecidos pelos regulamentos e planos urbanísticos, bem como acompanhar a elaboração dos respetivos projetos e das correspondentes obras;
c) Proceder à gestão patrimonial promovendo e apoiando processualmente a compra das habitações pelos respetivos inquilinos e acompanhando os processos de pagamento;
d) Promover os concursos públicos para alienação de fogos sujeitos ao regime de renda limitada;
e) Desenvolver os procedimentos administrativos e participar nas ações de despejo administrativo e de ocupações não tituladas no Parque Habitacional Municipal, em direta articulação com a Polícia Municipal e demais serviços municipais competentes, garantindo igualmente o encerramento imediato dos fogos e respetiva reabilitação, se necessária, para reatribuição;
f) Estabelecer os critérios e parâmetros de manutenção e conservação dos edifícios, definindo, para o efeito, as responsabilidades municipais e dos inquilinos e promovendo a execução das obras de manutenção e beneficiação que sejam da responsabilidade municipal;
g) Inventariar e caraterizar as necessidades de projeto e obras a realizar nos edifícios, fogos e equipamentos do Parque Habitacional Municipal;
h) Promover a execução de obras de manutenção do Parque Habitacional Municipal em articulação com as unidades orgânicas intervenientes;
i) Garantir a gestão processual de concursos de adjudicação de empreitadas de obras públicas para a manutenção de edifícios, fogos e equipamentos no Parque Habitacional Municipal;
j) Garantir a disponibilidade de equipas de intervenção rápida por administração direta ou contratação da prestação de serviços continuados, para assegurar as reparações urgentes que possam afetar as adequadas condições de habitabilidade nos fogos do Parque Habitacional Municipal;
k) Promover a adaptação dos diferentes espaços por forma a garantir o cumprimento das normas de acessibilidade dos edifícios e equipamentos do Parque Habitacional Municipal;
l) Fornecer, sempre que solicitado por outras unidades orgânicas, os elementos necessários à atualização do cadastro dos edifícios e equipamentos do Parque Habitacional Municipal;
m) Acompanhar projetos de construção e reabilitação no âmbito da Estratégia Local de Habitação;
n) Assegurar a certificação energética do Parque de Habitação Municipal.
2 - No âmbito da gestão financeira do Parque Habitacional Municipal:
a) Proceder à gestão económica e financeira do parque, acompanhando os processos de pagamento e promovendo a fixação e cobrança das rendas;
b) Garantir o cálculo e atualização das rendas habitacionais do Parque Habitacional Municipal de acordo com os critérios e legislação em vigor, bem como o acompanhamento do incumprimento destas e negociação de planos de regularização, com vista à recuperação da dívida, quando aplicável;
c) Organizar e administrar um eficiente sistema de apuramento de custos e proveitos da exploração do parque habitacional público;
d) Estudar e propor medidas de caráter orçamental e financeiro adequadas à viabilização da exploração do parque habitacional público;
e) Assegurar a gestão dos condomínios referentes aos fogos inseridos em edifícios de propriedade mista.
3 - São atribuições da Divisão de Gestão do Parque Habitacional Municipal, no âmbito da conservação do parque habitacional privado, assegurar as vistorias e instruir os processos relativos à recuperação e beneficiação pelos proprietários, de edifícios e de habitações em situação de degradação ou insalubridade, designadamente ao abrigo de programas de apoio e legislação específica em vigor.
Artigo 57.º-E
(Núcleo de Planeamento e Apoio Técnico)
1 - São atribuições do Núcleo de Planeamento e Apoio Técnico:
a) Promover a elaboração e atualização /revisão de Planos e documentos estratégicos na área da Habitação Pública, garantindo as necessárias articulações institucionais;
b) Garantir, em especial:
i) A elaboração da Carta Municipal de Habitação;
ii) O apoio técnico aos trabalhos da Comissão de Acompanhamento da Execução da Estratégia Local de Habitação;
iii) A elaboração de propostas de atualização ou revisão da Estratégia Local de Habitação.
c) Promover estudos sobre a problemática da habitação, nas suas diversas vertentes, tendo em conta carências habitacionais, programas nacionais de habitação, fontes de financiamento, estado de conservação do Parque Habitacional Municipal e outros indicadores igualmente relevantes;
d) Propor, organizar e acompanhar, em função das necessidades habitacionais, os programas habitacionais de apoio ao arrendamento e as ações adequadas à satisfação das carências habitacionais;
e) Preparar, acompanhar e colaborar na instrução dos processos com vista à obtenção de fundos comunitários ou nacionais de apoio à construção, reabilitação ou aquisição de habitação social municipal;
f) Colaborar com a Divisão de Gestão do Parque Habitacional Municipal no levantamento e registo das carências habitacionais e núcleos de habitação degradada no Município, mantendo permanentemente atualizado o inventário das carências habitacionais existentes;
g) Prestar apoio jurídico à atividade do Departamento, bem como apoio técnico no âmbito do Sistema de Gestão de Qualidade (SGQ), SIADAP 1 e Plano de Prevenção de Riscos de Gestão.
2 - O Núcleo de Planeamento e Apoio Técnico corresponde a unidade orgânica flexível, integrado no Departamento de Habitação, correspondendo-lhe o cargo de direção intermédia de 3.º grau.
3 - Compete ao respetivo dirigente assegurar a gestão da atividade do Serviço, de acordo com orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas anualmente definidas, competindo-lhe, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de tarefas, gestão da assiduidade e avaliação do desempenho.
3 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara, Dr. Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca.
316940505
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5525776.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.
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2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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