Aviso (extrato) 20193/2023, de 23 de Outubro
- Corpo emitente: Universidade de Aveiro
- Fonte: Diário da República n.º 205/2023, Série II de 2023-10-23
- Data: 2023-10-23
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimentos internos para promoção a categoria superior da carreira de informática, na Universidade de Aveiro.
Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo 1-C/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 24 de abril, torna-se público que, por despacho de 10-10-2023 do Reitor da Universidade de Aveiro, se encontram abertos, nos termos do disposto no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, os seguintes procedimentos internos para promoção a categoria superior da carreira de Informática, na Universidade de Aveiro:
CND-CTFP-284/SGRH/2023 - 6 (seis) lugares de Especialista de Informática de Grau 2, nível 1;
CND-CTFP-285/SGRH/2023 - 6 (seis) lugares de Especialista de Informática de Grau 3, nível 1;
CND-CTFP-286/SGRH/2023 - 4 (quatro) lugares de Técnico de Informática de Grau 2, nível 1;
CND-CTFP-287/SGRH/2023 - 4 (quatro) lugares de Técnico de Informática de Grau 3, nível 1.
O prazo de candidatura destes concursos é de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso.
O texto integral dos Editais destes procedimentos encontra-se disponível no sítio da internet da Universidade de Aveiro (https://www.ua.pt/pt/sgrh/pessoal-tag-novos-concursos-e-ofertas).
10-10-2023. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo dos Santos Gonçalves Ferreira.
316938473
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5525714.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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