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Aviso (extrato) 20193/2023, de 23 de Outubro

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Sumário

Procedimentos internos para promoção a categoria superior da carreira de informática, na Universidade de Aveiro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20193/2023

Sumário: Procedimentos internos para promoção a categoria superior da carreira de informática, na Universidade de Aveiro.

Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo 1-C/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 24 de abril, torna-se público que, por despacho de 10-10-2023 do Reitor da Universidade de Aveiro, se encontram abertos, nos termos do disposto no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, os seguintes procedimentos internos para promoção a categoria superior da carreira de Informática, na Universidade de Aveiro:

CND-CTFP-284/SGRH/2023 - 6 (seis) lugares de Especialista de Informática de Grau 2, nível 1;

CND-CTFP-285/SGRH/2023 - 6 (seis) lugares de Especialista de Informática de Grau 3, nível 1;

CND-CTFP-286/SGRH/2023 - 4 (quatro) lugares de Técnico de Informática de Grau 2, nível 1;

CND-CTFP-287/SGRH/2023 - 4 (quatro) lugares de Técnico de Informática de Grau 3, nível 1.

O prazo de candidatura destes concursos é de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso.

O texto integral dos Editais destes procedimentos encontra-se disponível no sítio da internet da Universidade de Aveiro (https://www.ua.pt/pt/sgrh/pessoal-tag-novos-concursos-e-ofertas).

10-10-2023. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo dos Santos Gonçalves Ferreira.

316938473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5525714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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