Deliberação (extrato) 1054/2023, de 23 de Outubro
- Corpo emitente: Universidade Aberta
- Fonte: Diário da República n.º 205/2023, Série II de 2023-10-23
- Data: 2023-10-23
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão da Universidade Aberta.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 3 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, alterados pelo Despacho Normativo 11/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho, o Conselho de Gestão, em reunião de 26 de setembro de 2023, deliberou, por unanimidade, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Considerar como sendo um ato de administração ordinária a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento.
2 - Delegar esta competência até ao montante de (euro) 75.000 nos seguintes dirigentes:
Valentina Maria Azinheira Matoso, Administradora da Universidade Aberta; e
José António Lourenço Geraldes, Chefe de Divisão da Divisão de Gestão Financeira.
3 - Determinar que todas as ordens de pagamento de valor superior a (euro) 75.000 devem, obrigatoriamente, ser assinadas em conjunto, por dois membros do Conselho de Gestão.
4 - Considerar ratificados todos os atos praticados abrangidos pela presente deliberação nos pontos anteriores, desde 16 de dezembro de 2019.
4 de outubro de 2023. - A Reitora, Carla Padrel de Oliveira.
316922118
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5525708.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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