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Deliberação (extrato) 1054/2023, de 23 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do conselho de gestão da Universidade Aberta

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1054/2023

Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão da Universidade Aberta.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 3 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, alterados pelo Despacho Normativo 11/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho, o Conselho de Gestão, em reunião de 26 de setembro de 2023, deliberou, por unanimidade, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Considerar como sendo um ato de administração ordinária a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento.

2 - Delegar esta competência até ao montante de (euro) 75.000 nos seguintes dirigentes:

Valentina Maria Azinheira Matoso, Administradora da Universidade Aberta; e

José António Lourenço Geraldes, Chefe de Divisão da Divisão de Gestão Financeira.

3 - Determinar que todas as ordens de pagamento de valor superior a (euro) 75.000 devem, obrigatoriamente, ser assinadas em conjunto, por dois membros do Conselho de Gestão.

4 - Considerar ratificados todos os atos praticados abrangidos pela presente deliberação nos pontos anteriores, desde 16 de dezembro de 2019.

4 de outubro de 2023. - A Reitora, Carla Padrel de Oliveira.

316922118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5525708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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