Sumário: Consolidação da mobilidade na carreira e categoria de assistente graduado, no mapa de pessoal civil do Exército.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a consolidação da mobilidade na carreira e categoria, do trabalhador abaixo indicado, que passa a ocupar um posto de trabalho no Mapa de Pessoal Civil do Exército, mantendo a posição remuneratória e o nível remuneratório detido no serviço de origem. Foi celebrado o respetivo Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
Nome | Carreira/categoria | Posição remuneratória | Nível remuneratório | Data de início do contrato | Data do despacho de consolidação | Entidade |
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António Mário Martins Paraíba Garruço. | Assistente graduado... | 35.ª/36.ª | 01 | 01/02/2023 | 28/06/2023 | TGen AGE |
29/09/2023. - O Chefe da DPC, em suplência, Rodolfo Luís Carvalho Martins Gomes, TCOR ART.
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