Decreto do Presidente da República 95/2023, de 23 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 205/2023, Série I de 2023-10-23
- Data: 2023-10-23
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Sumário
Exonera a embaixadora Maria Rita da Franca de Sousa e Ferro Levy Gomes do cargo de Representante Permanente de Portugal junto da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, com efeitos a 4 de agosto de 2023
Texto do documento
Decreto do Presidente da República n.º 95/2023
de 23 de outubro
Sumário: Exonera a embaixadora Maria Rita da Franca de Sousa e Ferro Levy Gomes do cargo de Representante Permanente de Portugal junto da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, com efeitos a 4 de agosto de 2023.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:
É exonerada, sob proposta do Governo, a embaixadora Maria Rita da Franca de Sousa e Ferro Levy Gomes do cargo de Representante Permanente de Portugal junto da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, com efeitos a 4 de agosto de 2023, por atingir, naquela data, o limite de idade previsto para o exercício de funções públicas, nos termos do n.º 1 do artigo 292.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Assinado em 11 de outubro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 17 de outubro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
116966872
de 23 de outubro
Sumário: Exonera a embaixadora Maria Rita da Franca de Sousa e Ferro Levy Gomes do cargo de Representante Permanente de Portugal junto da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, com efeitos a 4 de agosto de 2023.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:
É exonerada, sob proposta do Governo, a embaixadora Maria Rita da Franca de Sousa e Ferro Levy Gomes do cargo de Representante Permanente de Portugal junto da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, com efeitos a 4 de agosto de 2023, por atingir, naquela data, o limite de idade previsto para o exercício de funções públicas, nos termos do n.º 1 do artigo 292.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Assinado em 11 de outubro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 17 de outubro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5525631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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