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Despacho 48/SEES/93, de 30 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [280], de 30.11.1993, Pág. 1 2710
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Sumário

DETERMINA QUE O LOCAL DE FUNCIONAMENTO DA COMISSAO QUE RECEBE E APRECIA AS CANDIDATURAS AO PRÉMIO D. DINIS PASSE A SER O DEPARTAMENTO DO ENSINO SUPERIOR E QUE O PRAZO DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS PREVISTAS NO REGULAMENTO DAQUELE PRÉMIO APROVADO PELO DESPACHO 116/ME/92, DE 23 DE JUNHO, SEJA PRORROGADO ATE 30 DE DEZEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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