Despacho 48/SEES/93, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [280], de 30.11.1993, Pág. 1 2710
- Data: 1993-11-30
- Secções desta página::
Sumário
DETERMINA QUE O LOCAL DE FUNCIONAMENTO DA COMISSAO QUE RECEBE E APRECIA AS CANDIDATURAS AO PRÉMIO D. DINIS PASSE A SER O DEPARTAMENTO DO ENSINO SUPERIOR E QUE O PRAZO DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS PREVISTAS NO REGULAMENTO DAQUELE PRÉMIO APROVADO PELO DESPACHO 116/ME/92, DE 23 DE JUNHO, SEJA PRORROGADO ATE 30 DE DEZEMBRO.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/55197/despacho-48-SEES-93-de-30-de-novembro