Aviso 262/93
Por ordem superior se torna público que, por nota de 26 de Outubro de 1993, o Secretariado-Geral do Conselho das Comunidades Europeias notificou ter a Irlanda depositado, em 28 de Setembro de 1993, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como ao Protocolo Relativo à Sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça com as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão da República Helénica, concluída em San Sebastian em 26 de Maio de 1989.
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 32.º, a Convenção entra em vigor para a Irlanda em 1 de Dezembro de 1993.
Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/91, publicada no Diário da República, n.º 250, de 30 de Outubro de 1991, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Abril de 1992, conforme o Aviso 95/92, publicado no Diário da República, n.º 157, de 10 de Julho de 1992.
Nos termos do mesmo aviso e em conformidade com o artigo 32.º, a Convenção entrou em vigor nos Estados abaixo indicados:
França, Países Baixos e Espanha em 1 de Fevereiro de 1991;
Reino Unido em 1 de Dezembro de 1991;
Luxemburgo em 1 de Fevereiro de 1992;
Itália em 1 de Maio de 1992;
Grécia e Portugal em 1 de Julho de 1992.
Direcção-Geral das Comunidades Europeias, 16 de Novembro de 1993. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Fernandes.