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Resolução do Conselho de Ministros 72/93, de 13 de Dezembro

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Sumário

ESTABELECE UMA NOVA CONTRIBUICAO HUMANITÁRIA, A TÍTULO GRATUITO, A ATRIBUIR AOS PAÍSES E TERRITÓRIOS RESULTANTES DA EX-JUGOSLAVIA.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/93
O Conselho Europeu extraordinário realizado em Birmingham, em 16 de Outubro de 1992, aprovou uma declaração sobre a ex-Jugoslávia, que contém diversos compromissos novos, por parte da Comunidade Europeia e dos seus Estados membros, no âmbito do auxílio humanitário de emergência.

Em reunião informal dos Ministros dos Negócios Estrangeiros realizada em Alden Biesen, em 11 e 12 de Setembro de 1993, perante as graves dificuldades enfrentadas pelas populações vítimas do conflito na ex-Jugoslávia, foi decidido que os Estados membros deverão participar com uma contribuição adicional.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Atribuir uma contribuição, a título gratuito, no montante de USD 326484, aos países e territórios resultantes da ex-Jugoslávia destinada a ajuda humanitária de emergência.

2 - Esta contribuição será suportada por verba inscrita no orçamento da Direcção-Geral do Tesouro.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Novembro de 1993. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55191.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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