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Despacho 707/93-XII, de 29 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [279]2SUPL, de 29.11.1993, Pág. 12696-(6)
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Sumário

DETERMINA QUE O LIMITE DE 903 509 694 CONTOS, AUTORIZADO PELO N.1 DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.58-A/93, DE 12 DE OUTUBRO, PARA OS EMPRÉSTIMOS INTERNOS, DE MÉDIO E LONGO PRAZOS, AMORTIZÁVEIS, DENOMINADOS E REPRESENTADOS POR <<OBRIGACOES DO TESOURO>> (OT), E FIXADO EM 940 MILHÕES DE CONTOS. O MONTANTE DE EMISSÃO AUTORIZADO PELO N.1 DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.7/93, DE 8 DE JANEIRO, RELATIVO AOS CERTIFICADOS DE AFORRO, E ALTERADO PARA 363 509 694 CONTOS. ALTERA EM CONFORMIDADE, A OBRIGAÇÃO GERAL DO EMPRÉSTIMO <<OBRIGACOES DO TESOURO>> (OT) E A PORTARIA, EQUIPARADA A OBRIGAÇÃO GERAL, RELATIVA AOS CERTIFICADOS DE AFORRO, PUBLICADAS NO DR.IIS DE 5-2 E 24-3-93.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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