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Anúncio de Procedimento 16899/2023, de 11 de Outubro

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Sumário

CP 34/23 - Concessão de exploração do Bar Parque Urbano de Fânzeres, Campos de Padel e Vestiário

Texto do documento



NIF e designação da entidade adjudicante:

506848957 - Município de Gondomar



CP 34/23 - Concessão de exploração do Bar Parque Urbano de Fânzeres, Campos de Padel e Vestiário



1 - Entidade: Município de Gondomar, Praça Manuel Guedes, 4420-193 S. Cosme, telef. 224660500, email: compras@cm-gondomar.pt

2 - Objeto do Concurso: O presente concurso tem por objeto a Concessão de exploração do Bar Parque Urbano de Fânzeres, Campos de Padel e Vestiário, identificado na cláusula 1ª do Caderno de Encargos.

3 - Local da concessão: Equipamento situado no Parque Urbano de Fânzeres, em Fânzeres, Gondomar, conforme indicado nas plantas anexas ao Caderno de Encargos.

4 - Duração do contrato: 5 anos, com possibilidade de 1 renovação por igual período, de acordo com a cláusula 2ª do Caderno de Encargos.

5 - Concorrentes: serão admitidos ao presente concurso os concorrentes que cumpram os requisitos do ponto 11º do Programa de Procedimento e que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55º do D.L. nº 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual.

6 - Proposta com variantes: não são admitidas propostas variantes.

7 - Condições para obtenção do Programa de Procedimento e Caderno de Encargos: O presente procedimento será integralmente disponibilizado na plataforma eletrónica de contratação pública vortalGOV; com o seguinte endereço eletrónico: https://www.vortal.biz/pt

8 - Apresentação das propostas:

a) A apresentação da Proposta e dos documentos que a acompanham deverá ser realizada de forma eletrónica, na plataforma eletrónica https://www.vortal.biz/pt até ao 15º dia a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República;

b) As propostas, bem como os documentos que a acompanham devem ser redigidas em língua portuguesa ou, não sendo, devem ser acompanhadas de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência para todos os efeitos, sobre os respetivos originais.

9 - Critérios de Adjudicação: Proposta economicamente mais vantajosa, determinada através da modalidade monofator, ou seja, a proposta do mais alto preço, tendo em conta o critério enunciado no artigo 20º do Programa de Procedimento.

10 - Prazo de manutenção das propostas: os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante o prazo de 150 dias, contados da data do termo do prazo fixado para apresentação das propostas.

11 - Envio do Anúncio para publicação no Diário da República: 2023.09.26

26 de setembro de 2023

Vereadora

Aurora Vieira

316894644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5513359.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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