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Portaria 1241/93, de 6 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 284/1993, Série I-B de 1993-12-06.
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Sumário

ADITA UM NUMERO 8-A A PORTARIA 606-A/93, DE 28 DE JUNHO (CRIA O SISTEMA DE INCENTIVOS A JOVENS EMPRESÁRIOS SIJE).

Texto do documento

Portaria n.° 1241/93

de 6 de Dezembro

A Portaria n.° 606-A/93, de 28 de Junho, que criou o Sistema de Incentivos a Jovens Empresários (SIJE), aplica-se a todo o território nacional, conforme decorre do n.° 2 do seu artigo 1.° A experiência colhida com a aplicação do SIJE e as especificidades inerentes aos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira revelaram a necessidade de proceder a algumas adaptações de modo a obter uma efectiva celeridade e fluidez indispensáveis ao bom funcionamento do Sistema em todo o território nacional.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia, do Emprego e da Segurança Social e Adjunto, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 202.° da Constituição, que seja aditado à Portaria n.° 606-A/93, de 28 de Junho, o n.° 8.°-A, com a seguinte redacção:

8.°-A

1 - As comissões técnicas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são designadas pela comissão de selecção, mediante proposta dos respectivos Governos Regionais, ficando sediadas em local a designar por estes.

2 - Os Governos Regionais dos Açores e da Madeira designarão o seu representante, com direito a voto, que participará na comissão de selecção sempre que estiverem em apreciação projectos a realizar nas respectivas Regiões Autónomas.

3 - Os encargos decorrentes da aplicação do disposto nos números anteriores são suportados pelos orçamentos dos respectivos Governos Regionais.

4 - O pagamento dos incentivos financeiros aos projectos a realizar nas Regiões Autónomas é efectuado pela Fundação da Juventude, mediante transferência para o órgão regional competente, que procederá ao pagamento à empresa promotora.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 11 de Novembro de 1993.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. - O Ministro Adjunto, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/12/06/plain-55111.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55111.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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