Regulamento (extrato) 1075/2023, de 9 de Outubro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Torre e Vila Mou
- Fonte: Diário da República n.º 195/2023, Série II de 2023-10-09
- Data: 2023-10-09
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Torre e Vila Mou.
Filipe Mendes da Costa, Presidente da União das Freguesias de Torre e Vila Mou, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do Artigo 9.º, conjugado com a alínea h) do n.º 1 do Artigo 16.º e com o artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia de Freguesia em sessão ordinária realizada em 21 de abril de 2023, sob proposta do executivo da Junta de Freguesia, aprovada em reunião de 04 de abril de 2023, deliberou aprovar o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Torre e Vila Mou. O referido regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente extrato de regulamento no Diário da República, podendo o mesmo ser consultado, na íntegra, na página eletrónica do Freguesia de Torre e Vila Mou, em www.torrevilamou.pt e na sede da Freguesia.
20 de setembro de 2023. - O Presidente da União das Freguesias de Torre e Vila Mou, Filipe Mendes da Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5509866.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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