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Aviso (extrato) 19427/2023, de 9 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente operacional, com o trabalhador António Norberto de Jesus Oliveira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19427/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente operacional, com o trabalhador António Norberto de Jesus Oliveira.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto através do Aviso (extrato) n.º 1102/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro, foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com o candidato António Norberto de Jesus Oliveira, como início a 1 de setembro de 2023, para ocupação de um posto de trabalho da categoria e carreira geral de Assistente Operacional para exercício de funções de Serviços Gerais na Junta de Freguesia de Famalicão da Serra, ficando o mesmo posicionado na 1.ª Posição Remuneratória, Nível 5, da categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 769,20 (euro) da Tabela Remuneratória Única.

O trabalhador fica sujeito a um período experimental de 90 dias, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

4 de setembro de 2023. - O Presidente da Junta, António Manuel Fontes da Costa.

316874953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5509857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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