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Aviso (extrato) 19377/2023, de 9 de Outubro

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Sumário

Discussão pública do Plano de Pormenor da Zona Industrial - 3.ª fase

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19377/2023

Sumário: Discussão pública do Plano de Pormenor da Zona Industrial - 3.ª fase.

Plano de Pormenor da Zona Industrial - 3.ª fase - Discussão pública

Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público, que ao abrigo do disposto do artigo 89.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária pública realizada no dia 21 de setembro de 2023, dar início à abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor da Zona Industrial - 3.ª Fase.

É estabelecido o período de 20 dias seguidos, com início no 5.ª dia após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º e alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º, ambos do RJIGT, no qual os interessados se poderão pronunciar sobre a proposta do plano.

Durante o período de tempo mencionado, os interessados poderão consultar a proposta do Plano de Pormenor e demais documentos que o integram, no Balcão Único, nos dias úteis, durante a hora de expediente e na COMUR - Museu Municipal, nos dias não úteis (sábados, domingos e feriados), sendo o seu horário de funcionamento, das 10h00 às 12h30 e das 14h00 às 18h00. O plano poderá ainda ser consultado na página da Internet, em www.cm-murtosa.pt

Os interessados podem apresentar, por escrito, reclamações, observações ou sugestões sobre o Plano de Pormenor referido até ao termo do referido período de discussão pública, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara da Murtosa, utilizando impresso próprio, por correio para Praça do Município, 1, 3870-101 Murtosa, entregue no Balcão Único, ou para o seguinte e-mail: geral@cm-murtosa.pt.

25 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, Joaquim Manuel dos Santos Baptista.

Cópia de parte da Ata

Carlos Manuel Ferreira Afonso, Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica da Câmara Municipal da Murtosa:

Certifica, para os devidos efeitos, que, da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal da Murtosa de vinte e um de setembro de dois mil e vinte e três, consta a seguinte deliberação:

Discussão Pública do Plano de Pormenor da Zona Industrial - 3.ª Fase - Foi presente pela Chefe da Unidade de Planeamento, Ordenamento, Gestão Urbanística e Fiscalização uma informação sobre o Plano de Pormenor da Zona Industrial - 3.ª Fase, que se anexa à presente ata e se dá aqui por reproduzida para todos os efeitos legais.

Assim, tendo em consideração a informação suprarreferida, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, o seguinte:

Proceder à abertura da discussão pública pelo período de 20 dias seguidos, com início no 5.º dia após a publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º e alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º ambos do RJIGT, no qual os interessados se poderão pronunciar sobre a proposta do plano.

Durante o período de discussão pública, os interessados poderão consultar a proposta do Plano de Pormenor e demais documentos que o integram, no Balcão de Atendimento Integrado da Câmara Municipal, nos dias úteis, durante a hora do expediente e na COMUR - Museu Municipal, nos dias não úteis (sábados, domingos e feriados), sendo o seu horário de funcionamento, das 10h00 às 12h30 e das 14h00 às 18h00. O plano pode ainda ser consultado na página da Internet, em www.cm-murtosa.pt.

Os interessados podem apresentar, por escrito, reclamações, observações ou sugestões sobre o Plano de Pormenor referido, até ao termo do período de discussão pública, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara da Murtosa, utilizando impresso próprio, a remeter por correio registado, para Praça do Município, 1, 3870-101 Murtosa, a entregar diretamente no Balcão de Atendimento Integrado, ou a remeter por correio eletrónico para o seguinte e-mail: geral@cm-murtosa.pt.

Por ser verdade passa a presente certidão que assina e autentica com selo branco em uso nesta Câmara Municipal.

Câmara Municipal da Murtosa, 22 de setembro de 2023. - O Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica, Dr. Carlos Manuel Ferreira Afonso.

616892076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5509802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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