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Aviso (extrato) 19347/2023, de 9 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior da área de desporto

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19347/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior da área de desporto.

Alexandre Hilário Afonso Gameiro Pires, Vereador do pelouro de Recursos Humanos, no uso da competência delegada pelo Despacho 22031 de 27 de outubro de 2021, em matéria de decisão e gestão de recursos humanos, faz público que:

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o disposto nos números 1.º e 4.º do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Alcanena de 19 de junho de 2023, seguido de despacho do Senhor Vereador Alexandre Hilário Afonso Gameiro Pires, se encontra se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia útil seguinte à publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um (1) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na área de Desporto, previsto e não ocupado do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Alcanena, designadamente, para o Serviço de Desporto.

1.1 - Nível habilitacional: Licenciatura ou grau académico superior em Desporto; e Desporto, Condição Física e Saúde (CNAEF 813 - Desporto).

2 - Requisitos Obrigatórios de Admissão - Podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, a seguir referidos:

2.1 - Requisitos Gerais previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: Competências Gerais 1 - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade de autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores (anexo à Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro - caraterização das carreiras gerais - Carreira e Categoria Técnico Superior).

Competências Específicas 1 - Lecionar aulas de enriquecimento curricular a alunos do ensino básico de âmbito desportivo; Funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à licenciatura, e inseridos nos seguintes domínios de atividade: coordenação técnica desportiva: planeamento, elaboração, organização e controlo de ações desportivas, incluindo organização e promoção de eventos e programas desportivos municipais; Gestão e racionalização de recursos humanos, logísticos e materiais inerentes ao funcionamento das atividades desportivas; Conceção, organização e desenvolvimento de projetos de desenvolvimento desportivo e formação desportiva; Desenvolvimento de projetos e ações ao nível da intervenção com as associações e coletividades concelhias; Planeamento, coordenação e operacionalização de todo o processo de manutenção e utilização das piscinas municipais, quer por entidades públicas, quer por entidades privadas e público em geral; Planeamento e coordenação do trabalho realizado pelos técnicos de manutenção das piscinas e do processo de controle da qualidade da água; Operacionalização do procedimento de vistoria aos equipamentos, garantindo os serviços necessários à sua limpeza e manutenção; Participação no processo de aprovisionamento de recursos necessários à operacionalização de programas, atividades e eventos desportivos, de acordo com os objetivos estabelecidos, identificando as necessidades e acompanhando os procedimentos necessários à formação dos contratos; Planificação, preparação e operacionalização de campanhas de informação e divulgação de programas, atividades e eventos desportivos, junto dos respetivos públicos-alvo; Participação na organização, operacionalização e monitorização do processo de inscrição em programas, atividades e eventos desportivos; Apoiar e atender os utentes de programas, atividades e eventos desportivos e aos utilizadores de instalações desportivas; Elaboração, implementação e controlo de regulamentos de utilização de equipamentos e instalações desportivas, identificando as normas de funcionamento e de segurança a respeitar por trabalhadores e utentes; Participação na definição e implementação de planos de manutenção de instalações e equipamentos desportivos; Atender reclamações e sugestões dos clientes, identificando as suas necessidades e expetativas e assegurando a sua resolução/satisfação e/ou transmitindo-as ao seu superior hierárquico; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração e exercer as demais funções procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.

4 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicação do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP - www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do Município (www.cm-alcanena.pt), na área de recursos humanos.

5 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte da data de publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e excecionalmente, por não estarem ainda criadas as condições eletrónicas, as candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte de papel mediante preenchimento integral de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica deste município (www.cm-alcanena.pt), na área de Recursos Humanos do Município, com envio de todos os documentos obrigatórios, por uma das seguintes vias:

Pessoalmente, em suporte de papel, na Receção, no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município de Alcanena, no horário de expediente (09h00-12h30/14h00-17h30); ou

Por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena, e endereçado ao Senhor Presidente da Câmara Municipal; ou

Por e-mail, para geral@cm-alcanena.pt, com identificação do procedimento, e envio de digitalização do formulário de utilização obrigatória devidamente preenchido e assinado, bem como de todos os documentos obrigatórios em formato digital.

22 de setembro de 2023. - O Vereador, Alexandre Hilário Afonso Gameiro Pires.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5509763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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