Aviso (extrato) 19194/2023, de 4 de Outubro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena
- Fonte: Diário da República n.º 193/2023, Série II de 2023-10-04
- Data: 2023-10-04
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso de período experimental na categoria de técnico superior
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 19194/2023
Sumário: Conclusão com sucesso de período experimental na categoria de técnico superior.
Conclusão com sucesso de período experimental na categoria de Técnico Superior
Nos termos do n.º 4, da Lei 35/2014 de 20 de junho, e na sequência da celebração de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado com efeitos a 9 de janeiro de 2023 com a licenciada Nélia Cristina Pires Vaz Delgado Afonso, com a posição remuneratória 3, nível 20, na categoria de Técnica Superior, torno pública a conclusão com sucesso do período experimental.
12 de setembro de 2023. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena, Carlos Artur Raposinho dos Santos.
316865881
Sumário: Conclusão com sucesso de período experimental na categoria de técnico superior.
Conclusão com sucesso de período experimental na categoria de Técnico Superior
Nos termos do n.º 4, da Lei 35/2014 de 20 de junho, e na sequência da celebração de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado com efeitos a 9 de janeiro de 2023 com a licenciada Nélia Cristina Pires Vaz Delgado Afonso, com a posição remuneratória 3, nível 20, na categoria de Técnica Superior, torno pública a conclusão com sucesso do período experimental.
12 de setembro de 2023. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena, Carlos Artur Raposinho dos Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5507355.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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