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Acórdão (extrato) 525/2023, de 4 de Outubro

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Sumário

Não conhece do recurso interposto por militante do CHEGA e nega provimento ao recurso interposto pelo partido Alternativa Democrática Nacional, confirmando a decisão recorrida, de admissão da candidatura do partido CHEGA à eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a realizar em 24 de setembro de 2023

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 525/2023

Sumário: Não conhece do recurso interposto por militante do CHEGA e nega provimento ao recurso interposto pelo partido Alternativa Democrática Nacional, confirmando a decisão recorrida, de admissão da candidatura do partido CHEGA à eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a realizar em 24 de setembro de 2023.

Processo 887/23

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se:

a) Não conhecer do recurso interposto por Gregório Alves Teixeira;

b) Negar provimento ao recurso interposto pelo partido Alternativa Democrática Nacional, confirmando a decisão recorrida, de admissão da candidatura do partido CHEGA à eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a realizar em 24 de setembro de 2023.

A Relatora atesta os votos de conformidade dos Senhores Conselheiros António Ascensão Ramos e Maria Benedita Urbano, que participaram na sessão por videoconferência. Mariana Canotilho

Lisboa, 4 de setembro de 2023. - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - Rui Guerra da Fonseca - João Carlos Loureiro - Gonçalo Almeida Ribeiro.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230525.html

316889752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5507245.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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