Acórdão (extrato) n.º 525/2023
Sumário: Não conhece do recurso interposto por militante do CHEGA e nega provimento ao recurso interposto pelo partido Alternativa Democrática Nacional, confirmando a decisão recorrida, de admissão da candidatura do partido CHEGA à eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a realizar em 24 de setembro de 2023.
Processo 887/23
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Não conhecer do recurso interposto por Gregório Alves Teixeira;
b) Negar provimento ao recurso interposto pelo partido Alternativa Democrática Nacional, confirmando a decisão recorrida, de admissão da candidatura do partido CHEGA à eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a realizar em 24 de setembro de 2023.
A Relatora atesta os votos de conformidade dos Senhores Conselheiros António Ascensão Ramos e Maria Benedita Urbano, que participaram na sessão por videoconferência. Mariana Canotilho
Lisboa, 4 de setembro de 2023. - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - Rui Guerra da Fonseca - João Carlos Loureiro - Gonçalo Almeida Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230525.html
316889752
Acórdão (extrato) 525/2023, de 4 de Outubro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 193/2023, Série II de 2023-10-04
- Data: 2023-10-04
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Não conhece do recurso interposto por militante do CHEGA e nega provimento ao recurso interposto pelo partido Alternativa Democrática Nacional, confirmando a decisão recorrida, de admissão da candidatura do partido CHEGA à eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a realizar em 24 de setembro de 2023
Texto do documento
Anexos
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