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Acórdão (extrato) 511/2023, de 4 de Outubro

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Sumário

Julga procedente o recurso para o plenário do Acórdão n.º 374/23 e, em consequência, julga procedente a ação de impugnação, declarando nula a deliberação do Conselho de Jurisdição do Partido CHEGA de 13 de janeiro de 2023, que aplicou ao impugnante a sanção disciplinar de expulsão

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 511/2023

Sumário: Julga procedente o recurso para o plenário do Acórdão 374/23 e, em consequência, julga procedente a ação de impugnação, declarando nula a deliberação do Conselho de Jurisdição do Partido CHEGA de 13 de janeiro de 2023, que aplicou ao impugnante a sanção disciplinar de expulsão.

Processo 737/23

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se:

a) Julgar procedente o presente recurso; e, em consequência,

b) Julgar procedente a ação de impugnação, declarando-se nula a deliberação do Conselho de Jurisdição do Partido de 13 de janeiro de 2023, que aplicou ao impugnante José Augusto dos Santos Dias a sanção disciplinar de expulsão.

Sem custas, por não serem devidas.

Lisboa, 18 de julho de 2023. - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - Rui Guerra da Fonseca - Carlos Medeiros de Carvalho - José Teles Pereira - António José da Ascensão Ramos (com declaração junta) - João Carlos Loureiro - José Eduardo Figueiredo Dias (subscrevendo a declaração junta pelo Conselheiro António Ascensão Ramos) - Maria Benedita Urbano - Gonçalo Almeida Ribeiro (remetendo para a declaração de voto do Senhor Conselheiro José de Ascensão Ramos) - Mariana Canotilho (remetendo para a declaração de voto do Senhor Conselheiro António Ascensão Ramos) - José João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230511.html

316889688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5507244.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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