Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 10220/2023, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade, na carreira/categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal dos serviços do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P./Conservatória do Registo Civil de Esposende, de Patricia de Aguilar Corwissiano Domingos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10220/2023

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade, na carreira/categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal dos serviços do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P./Conservatória do Registo Civil de Esposende, de Patricia de Aguilar Corwissiano Domingos.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 08.09.2023, da Senhora Diretora do Departamento de Recursos Humanos, no uso de poderes subdelegados, foi autorizada, nos termos previstos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo ao referido diploma, a consolidação definitiva da mobilidade, na carreira/categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal dos serviços do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P./Conservatória do Registo Civil de Esposende, de Patricia de Aguilar Corwissiano Domingos, assistente técnica do mapa de pessoal do Departamento de Identificação Civil (Porto), com efeitos a 01.10.2023, mantendo a mesma posição remuneratória da situação jurídico-funcional de origem.

11 de setembro de 2023. - A Coordenadora do Setor de Administração de Recursos Humanos, Helena Cristina Almeida Andrade Delca.

316871794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5507197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda