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Aviso (extrato) 3088/2015, de 24 de Março

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  • Fonte: Diário da República n.º 58/2015, Série II de 2015-03-24.
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Sumário

Subdelegação de competências do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, no presidente do Conselho Coordenador da Avaliação dos Enfermeiros civis do Exército

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3088/2015

Por despacho de 26 de fevereiro de 2015 do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, proferido no uso de competência delegada, subdelega no presidente do conselho coordenador da avaliação dos enfermeiros civis do exército, Major TEDT Edgar Daniel Nunes, a competência em si delegada, sem prejuízo das demais competências previstas na lei, as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 242/2011, de 21 de junho de 2011, que são as seguintes:

a) Proceder à fixação das normas de atuação e dos critérios de avaliação, quer dos objetivos individuais, quer dos comportamentos profissionais, a aplicar nas diferentes unidades e de acordo com as funções prosseguidas pelos enfermeiros, e tendo em consideração o conteúdo funcional legalmente fixado para as diversas categorias;

b) Coordenar a elaboração e a aplicação dos parâmetros da avaliação no âmbito de cada estabelecimento ou serviço e unidades de cuidados ajustados às especificidades das unidades;

c) Apreciar e decidir, mediante prévia audição da direção de enfermagem, sobre a revisão das normas de atuação, critérios de avaliação e comportamentos profissionais a escolher, bem como as respetivas ponderações;

d) Assegurar a aplicação das percentagens de diferenciação dos desempenhos previstas na lei;

e) Elaborar orientações e instruções consideradas necessárias para o desenvolvimento do processo da avaliação do desempenho;

f) Emitir parecer sobre dúvidas ou questões suscitadas no âmbito das suas atribuições, quando solicitado;

g) Emitir recomendações sobre a necessidade de formação em serviço e ou contínua para os enfermeiros, de acordo com os projetos de desenvolvimento da qualidade dos cuidados de enfermagem e objetivos do estabelecimento ou serviço e unidades;

h) Elaborar os diferentes impressos necessários ao desenvolvimento do processo de avaliação do desempenho;

i) Elaborar o relatório anual da avaliação do desempenho dos enfermeiros;

j) Elaborar o seu regulamento interno.

Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 09 de dezembro de 2014, ficando deste modo ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação.

26 de fevereiro de 2015. - O Chefe da Repartição, Álvaro Manuel Claro Guedes Seixas Rosas, Cor Cav.

208477797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/550659.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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