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Aviso (extrato) 19031/2023, de 3 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 1.º grau, diretor/a do Departamento de Gestão Ambiental

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19031/2023

Sumário: Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 1.º grau, diretor/a do Departamento de Gestão Ambiental.

Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 1.º grau, Diretor/a do Departamento de Gestão Ambiental

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e por despacho do Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta, de 18 de agosto de 2023 torna-se público que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA) vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 1.º grau, com as atribuições constantes no artigo 4.º da Portaria 108/2013, de 15 de março, na sua redação atual, referente ao cargo de direção intermédia de 1.º grau, Diretor/a do Departamento de Gestão Ambiental.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na BEP, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do presente aviso e na página eletrónica da APA: https://apambiente.pt/apa/recrutamento-e-selecao.

20 de setembro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta.

316882178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5505697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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