Despacho (extrato) 10160/2023, de 3 de Outubro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, Bragança
- Fonte: Diário da República n.º 192/2023, Série II de 2023-10-03
- Data: 2023-10-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação do subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, Bragança.
Por despacho de 23 de agosto de 2023, do Diretor do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, Bragança, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º, conjugado com o n.º 6 do artigo 21.º e o n.º 2 do artigo 24.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, foram nomeados para o cargo de subdiretor e adjuntos do agrupamento supracitado, para o quadriénio 2023-2027, respetivamente:
Subdiretor - Carlos Alberto Gonçalves Silva, docente do grupo de recrutamento 210 e do Quadro deste Agrupamento;
Adjunta do Diretor - Alice Dárida Favas Diegues Lopes, docente do grupo de recrutamento 110 e do Quadro deste Agrupamento;
Adjunto do Diretor - António Gonçalves Nogueiro, docente do grupo de recrutamento 500 e do Quadro deste Agrupamento;
Adjunto do Diretor - Raul Aurélio Brás Gomes, docente do grupo de recrutamento 300 e do Quadro deste Agrupamento.
20 de setembro de 2023. - O Diretor, Carlos Manuel Nascimento Fernandes.
316877797
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5505664.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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