Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 11/93/A
Aprova as alterações ao Plano Regional para 1993
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 234.º da Constituição e da alínea l) do n.º 1 do artigo 32.º e do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovar as alterações ao Plano Regional para o ano de 1993, constantes dos mapas em anexo.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Outubro de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
ANEXO
(ver documento original)