Aviso (extrato) 18882/2023, de 2 de Outubro
- Corpo emitente: Universidade do Algarve
- Fonte: Diário da República n.º 191/2023, Série II de 2023-10-02
- Data: 2023-10-02
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consulta pública do projeto de alteração ao artigo 10.º do Regulamento de Cedência e Aluguer de Espaços da Universidade do Algarve.
Por despacho do Reitor da Universidade do Algarve torna-se público que, nos termos conjugados do disposto nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), submete-se a consulta pública o projeto de Alteração ao artigo 10.º do Regulamento de Cedência e Aluguer de Espaços da Universidade do Algarve, com vista à recolha de contributos e sugestões, procedendo-se para o efeito, à publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República e à divulgação no sítio da Internet https://www.ualg.pt/content/documentos-ualg, devendo os interessados apresentar as sugestões ou comentários por escrito, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, para o Reitor da Universidade do Algarve, utilizando o correio eletrónico para reitor@ualg.pt.
19 de setembro de 2023. - O Reitor, Paulo Águas.
316873024
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5504184.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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