Portaria 291/2023, de 28 de Setembro
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação
- Fonte: Diário da República n.º 189/2023, Série I de 2023-09-28
- Data: 2023-09-28
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Sumário
Texto do documento
de 28 de setembro
Sumário: Procede à segunda alteração à Portaria 54-F/2023, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 228/2023, de 21 de julho, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.1 - Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B - Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
A Portaria 54-F/2023, de 27 de fevereiro, veio estabelecer as regras nacionais complementares do domínio «B.1 - Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B - Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Considerando os constrangimentos sentidos pelas Organizações de Produtores na preparação e obtenção de toda a informação necessária para a correta instrução das candidaturas dos Programas Operacionais, resultantes das necessárias adaptações à nova regulamentação e, ainda, pelo facto de tratar-se do primeiro ano de aplicação do prazo previsto no artigo 27.º da citada portaria, torna-se necessário proceder à sua prorrogação.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 54-F/2023, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 228/2023, de 21 de julho, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.1 - Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B - Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 54-F/2023, de 27 de fevereiro
O artigo 47.º da Portaria 54-F/2023, de 27 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 47.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - Para os Programas Operacionais que terão o início da sua execução em 2024, o prazo previsto no n.º 1 do artigo 27.º é prorrogado até ao dia 13 de outubro de 2023.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 54-F/2023, de 27 de fevereiro.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 22 de setembro de 2023.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5500325.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-02-24 -
Decreto-Lei
12/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas gerais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal
-
2023-02-27 -
Portaria
54-F/2023 -
Agricultura e Alimentação
Estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.1 - Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B - Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)
Aviso
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