Despacho Conjunto DIDC155/93, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [281], de 02.12.1993, Pág. 1276 0
- Data: 1993-12-02
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Sumário
FIXA EM 500 O LIMITE MÁXIMO DE CANDIDATOS A ADMITIR NO ANO DE 1993 A FREQUÊNCIA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
Aviso
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