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Despacho DD237/93, de 17 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [269], de 17.11.1993, Pág. 121 63
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Sumário

DETERMINA QUE SEJA CONCEDIDA AJUDA FINANCEIRA A COOPERATIVA AGRÍCOLA UNIÃO NOVENSE, C.R.L, E QUE A ENTREGA DESSA AJUDA SE PROCESSE NO RIGOROSO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO REGULAMENTO (CEE) 3828/85 (EUR-Lex), DE 20 DE DEZEMBRO, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECÍFICO DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA PORTUGUESA - PEDAP, E DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO NUMERO 5 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 2182/88 (EUR-Lex), DE 18 DE JULHO, E PELO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 3464/87 (EUR-Lex), DE 17 DE NOVEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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