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Resolução 14/93/M, de 30 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 280, de 30.11.1993, Pág. 6711
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Sumário

Manifesta e condena todos os actos de uma inadmissível campanha orquestrada, em Lisboa, contra as instituições da autonomia política constitucional da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 14/93/M
Dada mais uma inadmissível campanha orquestrada, em Lisboa, contra as instituições da autonomia política constitucional da Região Autónoma da Madeira, logo contra os direitos e legítimas opções do povo madeirense, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, no uso dos seus poderes constitucionais e legais, resolve:

a) Condenar os seus autores, alguns visivelmente identificados e outros a coberto de secretismos nocivos ao Estado.

b) Condenar a violenta personalização dessa campanha, em particular atingindo a dignidade de alguns dos titulares dos órgãos de governo próprio da Região, aos quais é devido respeito, tal como a qualquer titular de órgão de Estado.

c) Condenar a manipulação e deturpação articuladas por alguns órgãos de comunicação social.

d) Condenar as acusações de separatismo, as quais se repudiam, provenientes de tais campanhas, bem como as posições separatistas que essas campanhas, elas sim, de facto representam.

e) Alertar todos os portugueses para as intenções, a nível nacional, dos autores de mais esta cabala e dos seus cúmplices, nomeadamente quanto ao sistema político-constitucional e quanto a alternativas futuras na titularidade de alguns órgãos de soberania.

f) Alertar para a existência desta campanha, simultaneamente com as negociações GATT sobre a agricultura, as quais envolvem os volumosos interesses da banana-dólar, bem como recordar que semelhantes campanhas, então sobre um falso défice democrático, coincidiram com as negociações sobre o futuro do mesmo produto no seio da Comunidade Europeia.

g) Alertar para a tentativa de autêntico golpe de Estado que representam os pedidos de dissolução dos órgãos de governo próprio da Região, sem qualquer fundamento constitucional, mas com a intenção de violar a expressão democrática da vontade do povo madeirense, manifestada nas urnas inequivocamente.

h) Aprovar todas as atitudes que os titulares dos órgãos de governo próprio da Região mais atingidos assumiram em legítima defesa da Madeira e pessoal.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 3 de Novembro de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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