Despacho 92/SESS/93, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 281, de 02.12.1993, Pág. 12787
- Data: 1993-12-02
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Sumário
DETERMINA QUE O PAGAMENTO DAS CONTRIBUICOES RELATIVAS AOS TRABALHADORES INDEPENDENTES, REFERIDO NO ARTIGO 51 NUMERO 1 DO DECRETO LEI 328/93, DE 25 DE SETEMBRO, DEVE SER FEITO DESDE O DIA 1 ATE AO DIA 15 DO MÊS SEGUINTE AQUELE A QUE DISSER RESPEITO.
Aviso
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