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Despacho Conjunto 42/SEEBS/SERE/93, de 2 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [281], de 02.12.1993, Pág. 12771
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Sumário

Define “formandos internos” e “formandos externos”, e estabelece o critério de fixação do limite máximo do valor dos encargos a suportar, no quadro dos regulamentos da medida 1.3 (FOCO) e da medida 1.2 (FORGEST) do subprograma 1 do PRODEP, bem como do artigo 3º do regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei 249/92 de 9 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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