Despacho Conjunto 42/SEEBS/SERE/93, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [281], de 02.12.1993, Pág. 12771
- Data: 1993-12-02
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Sumário
Define “formandos internos” e “formandos externos”, e estabelece o critério de fixação do limite máximo do valor dos encargos a suportar, no quadro dos regulamentos da medida 1.3 (FOCO) e da medida 1.2 (FORGEST) do subprograma 1 do PRODEP, bem como do artigo 3º do regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei 249/92 de 9 de Novembro.
Aviso
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