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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 13/2015/A, de 23 de Março

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Sumário

Resolve pronunciar-se por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores sobre o Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 13/2015/A

PRONÚNCIA POR INICIATIVA PRÓPRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SOBRE O PLANO DE REVITALIZAÇÃO ECONÓMICA DA ILHA TERCEIRA

No passado dia 8 de janeiro foi conhecida a intenção do Governo dos Estados Unidos da América de reduzir o contingente militar estacionado na Base das Lajes, para um mínimo de cerca de 165 militares.

Esta redução terá como consequência a redução de cerca de 500 postos de trabalho portugueses naquela Base.

Esta decisão norte-americana terá um impacto económico e social muito negativo na Praia da Vitória, na ilha Terceira e nos Açores, não só pelos postos de trabalho diretos que deixam de existir, mas também pelo fim de toda a dinâmica económica gerada pela Base, na aquisição de bens e serviços locais e no mercado imobiliário.

Estima-se que esta redução tenha um impacto de 25 % de decréscimo do investimento na economia local.

Estima-se uma redução de 500 postos de trabalho diretos e cerca de 1445 indiretos, o que representa um incremento à taxa de desemprego regional de cerca de 15,4 % e de 55 % à taxa de desemprego na ilha Terceira.

Estima-se, ainda, uma redução no PIB da ilha Terceira de cerca de 6 % e no PIB da Região Autónoma dos Açores de cerca de 1,5 %.

Tendo em conta este cenário, o Governo Regional dos Açores desenvolveu um trabalho interno e reservado, na elaboração de um Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira, caso os norte-americanos confirmassem as suas intenções de redução, como se veio a verificar.

Este Plano resulta, também, de um processo de auscultação das entidades representativas da ilha Terceira, públicas e privadas, agentes políticos, económicos e sociais locais, como as Câmaras Municipais da Praia da Vitória e de Angra do Heroísmo, o Conselho de Ilha da ilha Terceira e a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo.

Tal como é referido no documento, tratou-se de "formular um Plano integrado que vertesse um conjunto de medidas de proteção social dos trabalhadores e das suas famílias, de mitigação dos impactos sobre a economia da ilha e de valorização económica futura dos concelhos da Praia da Vitória e de Angra do Heroísmo que possam, de forma direta ou indireta, dar uma resposta cabal aos legítimos interesses e preocupações da Região, e, em especial, das populações da ilha Terceira e corresponder ao contributo que deram para a consolidação da relação bilateral entre Portugal e os EUA, ao longo de todo este tempo".

O referido Plano tem três pressupostos prioritários:

1 - A proteção social dos trabalhadores da Base das Lajes, e das suas famílias, e daqueles que, na ilha Terceira, de forma indireta, possam ser afetados no seu posto de trabalho, pelo impacto decorrente da redução de efetivos naquela infraestrutura.

2 - A mitigação do impacto económico e ambiental daquela decisão na ilha Terceira.

3 - A valorização e potenciação estratégica e económica das infraestruturas existentes em conjugação com o incentivo à criação de empresas e de emprego na ilha Terceira.

Este Plano tem responsabilidade tripartida, contendo medidas da responsabilidade do Governo Norte-Americano, principal beneficiário da localização estratégica da Base das Lajes e responsável por esta decisão de redução de contingente, do Governo da República e do Governo Regional dos Açores.

É fundamental que todos os agentes políticos dos Açores se unam na defesa da implementação deste Plano de Revitalização e na influência necessária junto do Governo da República e do Governo Norte-Americano para a sua rápida implementação.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea i) do artigo 34.º e no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pronunciar-se por sua iniciativa nos seguinte termos:

1 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores apoia o Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira enquanto instrumento fundamental para a minimização dos danos económicos e sociais locais, resultantes da redução do contingente Norte-Americano na Base das Lajes.

2 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores solicita ao Governo da República e ao Governo dos Estados Unidos da América apoio ao Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira, materializando as medidas da sua responsabilidade com a máxima urgência.

3 - Desta resolução deve ser dado conhecimento ao Senhor Presidente da República, à qual deve ser anexado o Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira, aquando do seu envio.

4 - Desta resolução deve ser dado conhecimento à Senhora Presidente da Assembleia da República e a todos os Grupos Parlamentares nela representados, à qual deve ser anexado o Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira, aquando do seu envio.

5 - Desta resolução deve ser dado conhecimento ao Senhor Primeiro-Ministro de Portugal e ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, à qual deve ser anexado o Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira, aquando do seu envio.

6 - Desta resolução deve ser dado conhecimento ao Embaixador dos Estados Unidos da América em Portugal, à qual deve ser anexado o Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira, aquando do seu envio.

7 - Desta resolução deve ser dado conhecimento às Câmaras Municipais e às Assembleias Municipais da Praia da Vitória e de Angra do Heroísmo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de fevereiro de 2015.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/549455.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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