A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 899/87, de 26 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Cria o quadro de pessoal do Gabinete da Navegabilidade do Douro.

Texto do documento

Portaria 899/87
de 26 de Novembro
O Decreto-Lei 127/85, de 26 de Abril, criou o Gabinete da Navegabilidade do Douro (abreviadamente designado por GND), organismo dotado de autonomia administrativa e financeira que tem por objecto a gestão da via navegável do Douro.

Nos termos do n.º 6 do artigo 26.º deste diploma, enquanto o GND não dispuser de pessoal e instalações próprias, todo o apoio administrativo será assegurado pelos serviços administrativos da Comissão de Coordenação da Região do Norte.

No entanto, tendo em atenção que, a médio prazo, será necessário recrutar pessoal para o desempenho das funções que lhe foram atribuídas, cria-se com a presente portaria o seu quadro de pessoal.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 23.º, n.º 1, do Decreto-Lei 127/85, de 26 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que seja criado o quadro de pessoal do Gabinete da Navegabilidade do Douro constante do anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 12 de Novembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.


ANEXO
Conteúdo funcional
Desenhador - Nível 4
Executar e ou compor desenhos, mapas, cartas ou gráficos relativos à área de actividade dos serviços, a partir de elementos que lhe são fornecidos e segundo normas técnicas específicas, e bem assim executar as correspondentes artes finais; executar trabalhos de pormenorização em projectos de construção civil; executar desenhos cartográficos; executar desenhos de plantas de implantação topográfica de espaços exteriores; efectuar o cálculo de dimensões, superfícies, volumes e outros factores não especificados.

Técnico auxiliar
Executar os trabalhos de apoio técnico que se relacionem com o funcionamento dos diversos serviços do Gabinete:

Registos de circulação de tráfego;
Elaborar mapas, gráficos ou quadros;
Efectuar cálculos diversos.
QUADRO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-26 - Decreto-Lei 127/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Gabinete da Navegabilidade do Douro (GND), organismo dotado de autonomia administrativa e financeira e que tem por objecto a gestão da via navegável do Douro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-26 - Portaria 1227/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    AUMENTA O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DA NAVEGABILIDADE DO DOURO, APROVADO PELA PORTARIA 899/87, DE 26 DE NOVEMBRO, DE UM LUGAR DE PRIMEIRO OFICIAL DA CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda